A teoria dos ‘punitive damages’ nos processos coletivos italiano e brasileiro: uma análise comparada
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Lamy, Eduardo de Avelar |
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dc.contributor.author |
Ribeiro, Laíla Flávio |
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dc.date.accessioned |
2018-08-22T14:30:13Z |
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dc.date.available |
2018-08-22T14:30:13Z |
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dc.date.issued |
2012-07-03 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/189264 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Os “punitive damages” consistem numa criação do sistema de “common law”, com especial desenvolvimento nos Estados Unidos. Consistem numa forma de responsabilização civil visando a punição do ofensor, bem como evitar que novos danos sejam cometidos, por meio de imposição de conduta exemplar a ser seguida. Os “punitive damages” podem e são utilizados no âmbito individual, mas é no âmbito coletivo que encontram campo mais fértil de desenvolvimento. As “class action” norte-americanas têm os “punitive damages” como grande aliado, porquanto dão conta de agregar eficácia aos provimentos finais. O Brasil e a Itália possuem disposição expressa acerca das ações coletivas, baseadas nas “class action” norte-americanas. Desta forma, seria natural imaginar que ambos os sistemas jurídicos agregaram ao seu ordenamento os danos punitivos. No Brasil os “punitive damages” encontram consolidação prática a cada dia que passa. Em sede de direitos individuais, imputase ao dano moral função punitiva, invocando a doutrina estadunidense, diante da falta de parâmetros objetivos para seu arbitramento. Falando-se da esfera coletiva, no Brasil existem os danos morais coletivos, os quais possuem finalidade precípua de punição do ofensor. Tratando-se do Direito Italiano, os “punitive damages” foram considerados pela Corte de Cassação Italiana como em contraste com a ordem pública interna. Acredita-se que o órgão máximo da justiça italiana levou em conta somente o âmbito individual ao dispôr que a responsabilidade civil deve, tão-somente, perseguir a compensação e reparação dos danos sofridos. No Direito Italiano opta-se por desenvolver e aplicar os instrumentos já existentes no ordenamento, em vistas de incorporar instituto estrangeiro. Ocorre que o panorama coletivo pode acarretar numa mudança de paradigma no Direito Italiano em relação à aplicação dos “punitive damages”, em razão da existência de procedimentos coletivos que demandam atuação judicial no sentido de auferir aos provimentos finais decisões de caráter pedagógico punitivo. |
pt_BR |
dc.format.extent |
57 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
punitive damages |
pt_BR |
dc.subject |
dano moral punitivo |
pt_BR |
dc.subject |
procedimentos coletivos brasileiros |
pt_BR |
dc.subject |
procedimentos coletivos italianos |
pt_BR |
dc.title |
A teoria dos ‘punitive damages’ nos processos coletivos italiano e brasileiro: uma análise comparada |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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