O uso de sistemas de videomonitoramento no ambiente de trabalho das empresas
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Rover, Aires José |
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dc.contributor.author |
de Freitas, Charles Leandro |
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dc.date.accessioned |
2018-07-19T17:29:36Z |
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dc.date.available |
2018-07-19T17:29:36Z |
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dc.date.issued |
2018-07-04 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/188446 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Este trabalho faz analise sobre o uso de sistemas de videomonitoramento no ambiente de trabalho das empresas. Com este estudo procurou-se investigar se o empregador ao utilizar de meios de monitoramento por câmeras consegue seguir as regras existentes em nosso ordenamento jurídico e se esse tipo de controle traz algum tipo de benefício para o trabalhador. O método utilizado foi o indutivo; o plano geral envolveu uma revisão bibliográfica de autores que tratam do tema, julgados de alguns TRT’s e do TST além de notícias relacionadas. Um estudo de caso foi realizado, onde foram entrevistados 10 colaboradores e 1 (um) empregador de cada ramo empresarial (indústria, comércio e prestação de serviços). Essa distribuição da pesquisa em três ramos empresariais ocorreu visando checar o tipo de empresa influenciaria nas opiniões dos empregados. Como esta pesquisa utilizou-se de um estudo de caso, para isto foram desenvolvidas questões afirmativas, divididas em três grupos de 5 questões relativas a aspectos jurídicos, saúde do trabalhador e segurança patrimonial e do trabalhador. Estas afirmativas foram inspiradas nos princípios vistos no grupo contido no art. 29 da diretiva 95/46 do Conselho Europeu, sendo estes: necessidade, finalidade, transparência, legitimidade, proporcionalidade, rigor e retenção de dados e segurança. Confrontado os dados da pesquisa com a doutrina e a jurisprudência, foram elaboradas sugestões para cada uma das 15 afirmativas. Vimos que a doutrina e a jurisprudência encontradas trazem somente casos de descumprimento das regas por parte do empregador, e o estudo de caso é bem divergente sendo que somente na alternativa 4 um número considerável de trabalhadores que discordam que as empresas descumpram regras relativas ao uso de câmeras no ambiente de trabalho. Observando os gráficos das afirmativas 8, 10, e 15 vemos opiniões divergentes, sendo que somente os gráficos das afirmativas 3 e 11 demonstram níveis de concordâncias mais altos em relação a benefícios trazidos aos trabalhadores por esse tipo de sistema. Quanto aos julgados e doutrinas pesquisados, estes não trazem nenhuma indicação no sentido de melhoria ao trabalhador. Esse trabalho nos leva a concluir que por se tratar um tema cercado de subjetividades; existe muito a ser feito, discutido e pesquisado para que cada vez mais se possa aprimorar o uso seguro para os trabalhadores e empregadores, desta ferramenta de monitoramento. |
pt_BR |
dc.format.extent |
54 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Videomonitoramento |
pt_BR |
dc.subject |
Privacidade |
pt_BR |
dc.subject |
Transparência |
pt_BR |
dc.subject |
Poder diretivo |
pt_BR |
dc.title |
O uso de sistemas de videomonitoramento no ambiente de trabalho das empresas |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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