A judicialização da política no Brasil pós 1988: uma discussão sobre o normativismo e o decisionismo

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A judicialização da política no Brasil pós 1988: uma discussão sobre o normativismo e o decisionismo

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Philippi, Jeanine Nicolazzi
dc.contributor.author Correa, Júlia Bordin Mandelli
dc.date.accessioned 2017-12-21T12:13:00Z
dc.date.available 2017-12-21T12:13:00Z
dc.date.issued 2017-12-07
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/182401
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract A presente monografia dedica-se ao estudo da relação do fenômeno da Judicialização da Política no Brasil pós Constituição de 1988 com as teorias normativista e decisionista do Direito, desenvolvidas, respectivamente, por Hans Kelsen e Carl Schmitt. O problema que orientou o desenvolvimento deste trabalho é se o crescente movimento de Judicialização da Política no Brasil, no período pós 1988, é compatível com o positivismo normativista, ou se representa uma evidência de alteração para um modelo decisionista. A hipótese que se buscou verificar é a de que a Judicialização da Política fez a função de limite atribuída ao Direito pelo modelo normativista perder espaço para um modelo decisionista no qual as fronteiras do Direito se apresentam indefinidas, o que se revela conflitante com o conceito de Estado de direito. Para tanto, no primeiro capítulo realizou-se uma investigação sobre o conceito e sobre os elementos que fundamentam a emergência da Judicialização, quais sejam os mecanismos de controle de constitucionalidade e a compreensão de novos direitos na forma de princípios, assim como a forma específica que esses elementos apresentam no contexto brasileiro. Em seguida, no segundo capítulo, abordou-se a teoria de Hans Kelsen, de forma a trabalhar sua proposta de Jurisdição Constitucional, principalmente no que tange aos critérios para realização do controle de constitucionalidade, e argumentou-se que o desrespeito a esses critérios significa uma suspensão da ordem jurídica. Após, foi apresentada a teoria decisionista de Carl Schmitt, com enfoque nos conceitos de soberania e Estado de exceção. No último capítulo deste trabalho, foram apresentados cinco casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo que esse não atua de forma limitada pelo direito positivo, conforme os critérios indicados por Kelsen, e indicando a existência de uma aproximação desse Tribunal com o conceito schmittiano de soberano. Por fim, a pesquisa concluiu que a Judicialização da Política não é compatível com o Estado de direito, mas evidencia um Estado de exceção permanente e não declarado, no qual a ordem jurídica encontra-se suspensa, mas uma outra ordem prevalece, em que as normas não funcionam como limites, mas o Direito tornou-se aquilo que o Judiciário – como soberano – decide que é. Na pesquisa, utilizou-se o método de abordagem indutivo, e a técnica de documentação indireta, através de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. pt_BR
dc.format.extent 74 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Judicialização da Política pt_BR
dc.subject Normativismo pt_BR
dc.subject Decisionismo pt_BR
dc.subject Estado de direito pt_BR
dc.subject Estado de exceção pt_BR
dc.title A judicialização da política no Brasil pós 1988: uma discussão sobre o normativismo e o decisionismo pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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