A vulnerabilidade dos adolescentes no crime de estupro de acordo com os tribunais brasileiros

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A vulnerabilidade dos adolescentes no crime de estupro de acordo com os tribunais brasileiros

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Souza, Claudio Macedo de
dc.contributor.author Silva, Bruna de Oliveira da
dc.date.accessioned 2017-12-13T15:08:39Z
dc.date.available 2017-12-13T15:08:39Z
dc.date.issued 2017-11-29
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/182169
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho tem como objetivo compreender o conceito de estupro de vulnerável numa perspectiva da capacidade de discernimento dos menores de 14 anos e maiores de 12 anos. O texto centra-se no caput do tipo legal do art. 217-A, do Código Penal para afirmar que a vulnerabilidade não é absoluta. Não resta dúvida de que tipo representa uma inovação no ordenamento jurídico-penal; todavia, parte da jurisprudência relativiza a vulnerabilidade com ênfase no consentimento. Respaldada e atenta a essa situação, a pesquisa apresentou a seguinte indagação: Como compreender a vulnerabilidade prevista no artigo 217-A, em relação aos adolescentes, de modo que a relativização do conceito não esteja vinculada à ideia de consentimento do sujeito passivo? Para responder à questão formulada, supôs-se que vulnerável é elemento normativo do tipo, porque adolescentes possuem, por vezes, capacidade de discernimento por haver concretamente distinções que transpassam aspectos biológicos. Ademais, vulnerável não deve ser considerado em caráter absoluto, porque é possível aplicar um juízo de valor a partir da ideia do sadio desenvolvimento sexual dos menores e não da liberdade sexual. A justificativa da pesquisa está na constatação de que a faixa etária deve ser valorada nos casos específicos, haja vista o Estatuto da Criança e do Adolescente já conferir uma relativa capacidade de compreensão para os maiores de 12 anos. Da análise do tipo, observa-se que a criminalização da conduta só se justifica perante a relevância do bem jurídico. Neste sentido, afirma-se que o consentimento não pode funcionar como relevância do bem jurídico, porque não é a sua falta que irá caracterizar a vulnerabilidade. Ou seja, os adolescentes são vulneráveis, porque falta a eles capacidade de discernimento. Ademais, decisões judiciais foram discutidas por meio da técnica de análise de conteúdo com o propósito de diagnosticar a relativização da vulnerabilidade. Concluiu-se que há decisões judiciais que relativizam a vulnerabilidade não apenas com base no consentimento, mas, também, com base na capacidade de discernimento. Disto isto, a vulnerabilidade tem sido compreendida partindo-se de duas acepções distintas: por um lado, como falta da capacidade de compreensão; e, por outro, como vício de consentimento. pt_BR
dc.format.extent 107 f. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianopolis, SC pt_BR
dc.subject Estupro de vulnerável pt_BR
dc.subject Consentimento pt_BR
dc.subject Capacidade de discernimento pt_BR
dc.subject Dignidade Sexual pt_BR
dc.subject Liberdade sexual pt_BR
dc.subject Sadio desenvolvimento da sexualidade pt_BR
dc.title A vulnerabilidade dos adolescentes no crime de estupro de acordo com os tribunais brasileiros pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCC FINAL - BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA.pdf 1.009Mb PDF View/Open Trabalho de Conclusao de Curso

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