Considerações sobre o crime de desacato no Estado Democrático de Direito
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Morais, Alexandre Morais da |
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dc.contributor.author |
Rafaloski, Joel José |
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dc.date.accessioned |
2017-07-05T21:09:22Z |
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dc.date.available |
2017-07-05T21:09:22Z |
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dc.date.issued |
2017-06-30 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/177008 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O objeto desta monografia é verificar a compatibilidade entre o crime de desacato e o Estado Democrático de Direito. Apresenta-se incialmente a ideia de Estado Democrático de Direito. Analisa-se o crime de desacato desde sua possível origem, sua transfiguração até os dias atuais. É apresentado o conceito de injúria para posteriormente indicar a subsunção parcial do crime de desacato. Busca-se demonstrar como se deu a internalização dos direitos humanos e apresenta-se os mecanismos que norteiam a sua efetivação, o funcionamento dos órgãos que compõe o sistema interamericano de proteção aos direitos oriundos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as formas utilizadas para imporem a observância desses direitos. Trata-se da possibilidade de invocação do controle de convencionalidade, frente a situações de incompatibilidade do ordenamento ordinário perante tratados internacionais e ao caráter supralegal da CADH. Analisa-se decisões do STJ onde é debatida a questão da incompatibilidade do crime de desacato com os direitos fundamentais, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão. Feitas buscas de projetos leis que tratam sobre a descriminalização do desacato, encontramos um cenário bastante conflituoso e incerto, assim como o é, no judiciário. Passamos a fazer nossas considerações sobre o desacato, que implicam: criticamos o grande número de condutas que atualmente são utilizadas para tipificar o desacato; indicamos a observância ao princípio da taxatividade; apontamos alternativas para a descriminalização; demonstramos que não restará proteção deficiente aos funcionários públicos, pois, possuem a seu dispor opção da criminalização pela injúria, disso, resta observância, inclusive, ao princípio da primazia da vontade da vítima. Evidenciada a incompatibilidade do crime de desacato com direitos fundamentados na Convenção Americana de Direitos Humanos e também com direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, concluímos que a descriminalização do desacato é medida necessária para o exercício pleno dos direitos fundamentais à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão. |
pt_BR |
dc.format.extent |
62 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Estado Democrático de Direito |
pt_BR |
dc.subject |
Desacato |
pt_BR |
dc.subject |
Injúria |
pt_BR |
dc.subject |
Livre manifestação de pensamento |
pt_BR |
dc.subject |
Liberdade de expressão |
pt_BR |
dc.title |
Considerações sobre o crime de desacato no Estado Democrático de Direito |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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