Abstract:
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Este trabalho de conclusão de curso se propõe a analisar os reflexos dos artigos 3.º e 4.º da LC n.º 118/2005 no prazo prescricional da repetição do indébito tributário estabelecido no art. 168, I, do CTN, o qual, após a edição da referida lei, passou a ser contado a partir do pagamento indevido. Inicialmente, há de se destacar que, antes da edição LC n.º 118/05, já estava consolidado jurisprudencialmente que o referido prazo prescricional contava-se a partir da homologação tácita do lançamento, nos casos de pagamento antecipado. Por essa razão, iniciou-se o estudo abordando a proteção à certeza do direito e à irretroatividade das leis, como forma de assegurar a segurança jurídica às decisões prolatadas com base no entendimento anterior, bem como as situações em que o sujeito passivo agiu munido daquela expectativa de direito. Aliado a isso, apresentou-se a problemática da constituição do crédito tributário dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, que, conforme prevê o 142 do CTN, só poderia ocorrer a partir do ato administrativo de lançamento. O art. 3.º da LC n.º 118/2005, ao prever que a extinção do crédito tributário ocorre com o pagamento antecipado desconsiderou que, pela sistemática do CTN, nessa fase, o crédito sequer estava constituído. Por fim, demonstrou-se que o art. 4.º da LC n.º 118/2005 é inconstitucional, pois tenta retroagir os efeitos do art. 3.º da mesma lei. Com isso obteve-se positiva a resposta à hipótese inicialmente formulada, resultando, confirmando a impossibilidade de abrangência do art. 3.º da LC n.º 118/2005 aos fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. |