A Possibilidade de Controle de Mérito no Ato Administrativo Discricionário
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Olivo, Luiz Carlos Cancellier de |
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| dc.contributor.author |
Macedo, Felipe Sordi |
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| dc.date.accessioned |
2017-05-15T15:21:56Z |
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| dc.date.available |
2017-05-15T15:21:56Z |
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| dc.date.issued |
2008-11-26 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175618 |
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| dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Na égide do Estado Democrático de Direito prevalecem valores tais como a soberania, a participação popular, bem como a supremacia das constituições. Para a efetiva concretização de tais postulados são colocados à disposição do cidadão instrumentos que o permitam alcançar tais garantias, conquistadas a partir de um longo período de evolução histórica pelas quais passou o Estado de Direito. Dessa feita, o próprio sistema legal e constitucional hoje vigente prevê instrumentos para que o cidadão não fique ao desamparo de seus direitos ou que impeça de ver perpetrada alguma eventual arbitrariedade/ilegalidade. Neste condão é que se entende imprescindível o controle jurisdicional do motivo e do objeto do ato discricionário, pois é no abrigo destes dois requisitos do ato administrativo que o administrador poderia ter espaço para desbordar da finalidade pública e assim emitir decisão de cunho subjetivo, ofendendo, por conseguinte, o sistema constitucional. Por outro lado, a defesa que aqui far-se-á acerca do controle jurisdicional dos elementos não vinculados do ato administrativo, em nenhum momento visará ao rompimento do equilíbrio entre os poderes constituídos do Estado – Princípio da Separação de Poderes. O que se mira no eventual controle não é a substituição da decisão do administrador público pela do magistrado, mas sim apenas a invalidação judicial, de modo que o próprio emissor do comando administrado eivado de ofensa ao ordenamento constitucional é quem terá que corrigir o ato, para assim restabelecer a ordem vigente no Estado Democrático de Direito em que se vive. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
97 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Estado Democrático |
pt_BR |
| dc.subject |
Ato Administrativo |
pt_BR |
| dc.subject |
Controle de Mérito |
pt_BR |
| dc.subject |
Tutela Jurisdicional |
pt_BR |
| dc.subject |
Constitucionalização |
pt_BR |
| dc.title |
A Possibilidade de Controle de Mérito no Ato Administrativo Discricionário |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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