A Aplicação das Normas de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho aos Servidores Públicos

DSpace Repository

A- A A+

A Aplicação das Normas de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho aos Servidores Públicos

Show full item record

Title: A Aplicação das Normas de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho aos Servidores Públicos
Author: Oliveira, Luana Sampaio de
Abstract: A saúde e a segurança do trabalho foram alçados à posição de direitos sociais fundamentais, consoante se depreende da interpretação sistemática dos arts. 6º, 7º, XXII, 196 e 225, § 1º, V, da Constituição da República. Observa-se, pois, que se tratam de normas públicas, e, nessa qualidade, de observância obrigatória. As normas relativas à proteção da saúde do trabalhador encontram-se previstas na própria Constituição Federal, assim como na legislação infraconstitucional, destacando-se a Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. No que tange aos trabalhadores da iniciativa privada, bem como aos servidores públicos de vínculo contratual, não restam dúvidas de lhes serem aplicadas obrigatoriamente as normas de saúde, segurança e higiene laborais previstas na legislação esparsa. Todavia, relativamente aos servidores públicos vinculados por típica relação estatutária, os entes públicos se dividem na aceitação em aplicar ou não as normas expressas não insertas nos respectivos estatutos. Essa situação tende a propiciar um quadro maior de acidentes e/ou doenças do trabalho nas repartições públicas, sem contar no empecilho que se cria às ações fiscalizatórias pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho junto a esses entes. Em que pese a alegação utilizada pelos órgãos públicos, a Constituição da República é transparente e direta quando impõe o dever de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, inclusive como direito expressamente consignado dos servidores públicos (art. 7º, inc. XXII, c/c art. 39, §3º, da CF). Em arremate, a decisão do STF, nos autos da Reclamação nº 3303, em 2007, veio a encerrar o debate, sendo que ao mesmo passo em que crivou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as causas que tenham como objeto o cumprimento de normas de saúde, segurança e higiene laborais (já reconheceda na Súmula nº 736 do Supremo), ainda que verse como parte entes públicos, possibilitou aos órgãos fiscalizadores das condições de trabalho atuarem junto a estes, no tocante ao cumprimento de normas de meio ambiente de trabalho.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175602
Date: 2009-02-09


Files in this item

Files Size Format View Description
TCC Luana Sampaio de Oliveira.pdf 1.119Mb PDF View/Open Artigo principal

This item appears in the following Collection(s)

Show full item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar