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A presente pesquisa consiste em analisar a tutela do consumidor na prestação de serviços públicos. A fim de alcançar esse objetivo, este trabalho foi dividido em três momentos. No primeiro, dedicou-se a categoria serviços públicos propriamente. Constatou-se que os serviços públicos representam uma das atividades administrativas. Têm-se como seus elementos fundamentais a concretização das necessidades coletivas e a titularidade estatal, o que não obsta que essas atividades possam ser realizadas por terceiros ou pelas entidades criadas e autorizadas por lei (autarquias, fundações e empresas estatais). Num segundo momento, buscou-se identificar as características de uma dada relação de consumo. De um lado, aparece a figura do consumidor, que é aquele que adquire e/ou utiliza produtos/serviços como destinatário final. De outro, o fornecedor, que é quem coloca no mercado econômico produtos/serviços e que faz disso a sua atividade principal. Verificou-se, ainda, que a relação de consumo se manifesta na forma de um contrato, marcado pela existência de prestações proporcionais e pelo direito de liberdade em contratar a aquisição de um produto ou a prestação de um serviço. Logo, não há que se olvidar que os serviços públicos individuais e remunerados por meio de tarifa são objetos de relação de consumo. Diferentemente dos serviços públicos custeados através de tributos, aqueles são os únicos que obedecem aos princípios que informam a legislação consumerista e, por isso, podem se valer desse microssistema jurídico. Partindo-se dessa tese, já num terceiro momento, revelou-se que muitos mecanismos consumeristas de ordem civil favorecem na tutela preventiva e repressiva do consumidor-usuário. Destaca-se a inversão do ônus da prova, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a possibilidade de interpretação da cláusula contratual em favor do consumidor, dentre outros. Diante dessa evidência, pode-se afirmar que a lei consumerista viabiliza a consolidação de serviços públicos que correspondam aos anseios sociais, haja vista que dispõe de instrumentos que garantem aos usuários uma prestação de serviços públicos eficazes, adequados, seguros e contínuos, quanto aos essenciais. |
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