Policiamento comunitário: limites e possibilidades
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Andrade, Vera Regina Pereira de |
|
dc.contributor.author |
Castro, Claus Henrique Bianco de |
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dc.date.accessioned |
2017-04-27T11:59:52Z |
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dc.date.available |
2017-04-27T11:59:52Z |
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dc.date.issued |
2009-03-06 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175225 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O policiamento comunitário surge como alternativa ao atual modelo repressivo de policiamento, fracassado em sua atuação emergencial ao tentar manter a ordem. Baseado na prevenção do crime e das desordens, busca apoio nas comunidades para conseguir realizar tal objetivo. Propõe uma atuação dentro dos limites democráticos, dando voz e poder decisório à população na busca pela segurança pública. Baseia-se na obtenção de informações e no mapeamento das regiões para uma melhor compreensão das necessidades dos moradores em relação à criminalidade. Apresenta também uma estrutura de patrulhamento diferenciada, mais próxima e orgânica à comunidade. Podem ocorrer desvios em sua implementação, como a corrupção e a impunidade, e por isso exige um novo treinamento dos agentes. Para entender melhor os objetivos da polícia é preciso resgatar a formação do Estado Moderno em relação a sua razão de Estado. Assim percebe-se que todo Estado busca seu fortalecimento por meio da ordem e garantindo um equilíbrio com os demais Estados. Antes do século XVIII, polícia era entendida como toda a atividade regulamentadora do Estado, após, porém, com o advento do liberalismo econômico e a tomada de poder política pela burguesia, a polícia, tal como hoje a compreendemos passa a cumprir um papel de combate às desordens. Nesse sentido, o policiamento comunitário introduzirá uma mudança significativa no papel da polícia, que agora é co-construtora da ordem, juntamente com a sociedade civil. Se no modelo de policiamento atual a polícia vem atuando como interventora violenta contra desordens alheias à normalidade, o modelo comunitário visa ser absorvido cada vez mais por tal normalidade, controlando a sociedade na tarefa de reprodução da ordem legal, fazendo também, com que o Estado se fortaleça. |
pt_BR |
dc.format.extent |
56f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Polícia |
pt_BR |
dc.subject |
Comunitário |
pt_BR |
dc.subject |
Segurança |
pt_BR |
dc.subject |
Prevenção |
pt_BR |
dc.subject |
Ordem |
pt_BR |
dc.title |
Policiamento comunitário: limites e possibilidades |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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