Polo passivo na ação de repetição de indébito ajuizada por servidor público estadual, distrital ou municipal que verse sobre imposto de renda retido na fonte.
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Title:
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Polo passivo na ação de repetição de indébito ajuizada por servidor público estadual, distrital ou municipal que verse sobre imposto de renda retido na fonte. |
Author:
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Leonetti, Fabio Marcon
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Abstract:
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A União é competente para instituir e legislar sobre o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Além disso, por nunca ter delegado capacidade tributária ativa a outro ente da federação, é a União a única legitimada para arrecadar e fiscalizar o recolhimento do aludido imposto. Por outro lado, pertencem aos Estados, Distrito Federal e Municípios a totalidade da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, proveniente dos rendimentos pagos aos seus respectivos servidores estaduais, distritais ou municipais. Dessa maneira, no momento em que o servidor público – seja este estadual, municipal ou distrital - pleitear, por meio da ação de repetição de indébito, a restituição do IRRF recolhido indevidamente, é imprescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário no pólo passivo da demanda entre a União e o entre o Ente Federado no qual o servidor se vincule. Logo, defende-se o litisconsórcio passivo necessário entre o Estado, Distrito Federal ou Município e a União, em ação de repetição de indébito ajuizada pelo respectivo servidor público, que verse sobre imposto de renda retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos pelo ente federado em questão. |
Description:
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TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI:
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https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175103
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Date:
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2009-02-04 |
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