Abstract:
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O objetivo geral pretendido com este trabalho será investigar de que modo a Razão de Estado, transmutada em Razão Governamental, é verificável na implementação das Unidades de Polícia Pacificadora, bem como atestar se esta política pública securitária permite pensar em um paradigma de Estado de Exceção aqui no Brasil.O Estado se configura, mesmo em tempos de desmantelamento promovido pela doutrina neoliberal, como ente político máximo que confere aos cidadãos deste os direitos fundamentais que foram convencionados como democráticos, a fim de ensejar um projeto de nação/país. Entretanto, não é muito difícil observar que esse mesmo Estado, mesmo possuindo esta prerrogativa emancipatória, também é autor de políticas públicas securitárias que ensejam o controle social, alicerçados no discurso da segurança da sociedade, ainda que para isso seja necessário suspender a ordem vigente pela via da legalidade. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) são paradigmáticas para entender como se opera esta lógica de suspender a lei, sob o pretexto de proteger o Estado e a sociedade que nela se insere. Neste sentido, o conceito de Razão de Estado, desenvolvido desde a Idade Média, é salutar para compreendermos por qual gênese a própria concepção de Estado foi criada. Importante, portanto, estudar o conceito elencado, as suas consequências políticas e o que isto pode dizer da nossa atual conjuntura político-jurídica. Ademais, se faz necessário pensar a UPP através do pensamento filosófico, entendendo como esta política pública se inclui em um projeto de nação. Tal esforço é promovido para entender os processos genocidas que se instalaram principalmente na cidade do Rio de Janeiro, tendo como principais alvos os residentes das favelas cariocas, sendo eles, em sua grande maioria, negros e pobres. E a partir deste lugar, busco entender as razões estatais que levam às razões biopolíticas de tortura e morte dos corpos tidos enquanto abjetos. |