A infiltração policial nas organizações criminosas sob a ótica do princípio da proporcionalidade

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A infiltração policial nas organizações criminosas sob a ótica do princípio da proporcionalidade

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Title: A infiltração policial nas organizações criminosas sob a ótica do princípio da proporcionalidade
Author: Zanluca, Pietro Carlo Stringari
Abstract: O crime organizado tornou-se um problema bastante preocupante para a sociedade contemporânea. Diante disso, faz-se necessário que sejam providenciadas novas formas de combate a esta modalidade de crime, devido ao fato de que as maneiras com que a criminalidade convencional é combatida não se mostram, por sua vez, efetivas o suficiente. Isso se dá pela dificuldade de obtenção de material probatório acerca de grupos criminosos organizados. Dessa necessidade surgem os meios extraordinários de investigação e obtenção de provas. Esses métodos geraram – e ainda geram – intenso debate na doutrina e na jurisprudência acerca dos limites disponíveis para a atuação do Estado. No entanto, tem se entendido pela aceitação desses novos modelos de investigação de provas, pois, sem dúvida, o crime organizado, devido às suas características únicas, merece um tratamento diferente do tratamento dado à criminalidade comum. Em virtude disso, torna-se aceitável que o Estado, de forma razoável e excepcional, limite os direitos e as garantias dos investigados que estejam envolvidos com tal criminalidade para que, assim, seja possível a obtenção de material suficiente para a responsabilização penal dos acusados. Nesse momento, o princípio da proporcionalidade surge como instrumento ponderador das ações estatais, pois sempre que algum desses meios extraordinários for solicitado, deverá o Poder Judiciário considerar, mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, se as consequências são razoáveis aos fins propostos. Entre os novos métodos extraordinários de investigação e obtenção de provas, encontra-se a infiltração policial, a qual, também, não deixa de ser bastante discutida na doutrina. Grande parte dessa discussão se dá pela possibilidade de o agente infiltrado se encontrar em situações nas quais precisará praticar algum delito junto com seus companheiros criminosos, situações estas bastante plausíveis. Assim, o legislador, acertadamente, permitiu que o agente policial infiltrado tivesse a opção de praticar delitos no âmbito da infiltração, desde que a ação praticada mantivesse uma proporcionalidade em relação ao fim buscado pela medida investigativa, não podendo ele ser responsabilizado penalmente por essa conduta.The organized crime became a problem really worrying to the modern society. In front of that, it’s necessary that new ways of combat against that kind of criminality be provided, because the ways used to combat conventional criminality don’t seems be effective enough, this happens by the difficulty of obtain evidential material against this groups. On this need, the new ways of combat the organized crime arise the extraordinary ways of investigation. This new methods cause intense debate about the limits to State’s actuation. The understanding it’s by the acceptance of this new methods of investigation, because, there’s no doubt, the organized crime, because of his single characteristics, earn a different treatment. Because of that, it’s acceptable that the State, on a reasonable and exceptionable way, put a limit on the rights and guarantees of the people who are been investigated that are involved whit organized crime, in the way that will be possible gather enough material to penal responsibility. At this moment, the principle of proportionality arises like a weight instrument of State’s actions, because always that an extraordinary way was request, the Justice should consider, applying the principle of proportionality, if the consequences are reasonable to the ends proposal. Between this new extraordinary methods of investigation and evidence obtaining are the undercover operations. Big part of the discussion about the police infiltration it’s about the possible situation that the undercover police needs to practice a crime, situation that are very plausible. That’s why the legislator act correctly when gives to the undercover agent the option to practice some crimes, since the crime are proportional to the objective of the investigation, otherwise, he can be responsible by that.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/168895
Date: 2016-09-05


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