Abstract:
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O pensamento jurídico autoritário, especialmente no século XX, merece ser estudado pela história do direito. Pesquisadores brasileiros já se dedicam a essa tarefa, analisando a atuação de juristas durante ditaduras, como Airton Seelaender. Como nos ensina esse autor, a pesquisa desse assunto se mostra importante por nos permitir verificar eventuais resquícios de ideologia autoritária nos discursos jurídicos da atualidade. Na presente pesquisa, o pensamento jurídico autoritário foi abordado através da perspectiva específica da história das ideias. Buscamos compreender o fenômeno da recepção das ideias de Carl Schmitt no direito constitucional brasileiro, de 1930 a 1970. A hipótese central é a de que juristas brasileiros utilizaram ideias de Carl Schmitt para defender os regimes autoritários do Estado Novo e da ditadura militar. A fim de testar a hipótese, analisamos a obra e carreira de Francisco Campos – redator da Constituição outorgada de 1937, do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e do Ato Institucional n. 2, de 1965. Em seguida, realizamos uma coleta de dados das citações feitas de Carl Schmitt nas principais obras de direito constitucional do período, de autoria de Araújo Castro, Pedro Calmon, Luis Pinto Ferreira, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Themistocles Cavalcanti e Pontes de Miranda - não conseguimos acessar todas as obras referência do período, ficando, nossa análise, limitada, somente podendo oferecer resultados parciais. Nossa hipótese foi parcialmente confirmada com relação a Francisco Campos, pois o jurista utilizou ideias de Carl Schmitt tanto para defender regimes autoritários, quanto para defender ideias liberais (nos pareceres do período de redemocratização, com o fim do Estado Novo). Já na análise das obras de direito constitucional, a hipótese foi refutada, por não termos encontrado, na pesquisa de dados, citações de Carl Schmitt ligadas à defesa direta dos regimes autoritários brasileiros. Resultados interessantes foram obtidos, por termos verificado uma ampla recepção das ideias de Carl Schmitt no direito constitucional brasileiro nos discursos de justificação e legitimação dos regimes autoritários, bem como na defesa de ideias liberais, dos direitos fundamentais e garantias constitucionais (fundamentadas na Teria Constitucional). Acreditamos estar seguindo no caminho de busca de maior compreensão do fenômeno da recepção das ideias de Carl Schmitt no direito constitucional brasileiro. |