Marco civil da internet (lei n. 12.965/2014): análise da responsabilidade civil dos provedores de aplicação por dano decorrente de conteúdo publicado por usuário da rede
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Martins Neto, João dos Passos |
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dc.contributor.author |
Sangoi, Mariana May |
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dc.date.accessioned |
2016-08-18T16:21:32Z |
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dc.date.available |
2016-08-18T16:21:32Z |
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dc.date.issued |
2016-08-18 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/166573 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, é conhecida como o Marco Civil da Internet justamente porque se propôs a regular as relações jurídicas no âmbito da Internet sob o viés dos direitos civis e sociais, funcionando como uma moldura de direitos, liberdades e deveres. O presente estudo analisa quais as determinações desta Lei concernentes à responsabilidade civil dos provedores de aplicações de Internet por danos decorrentes de conteúdos produzidos e veiculados na rede por seus usuários. Em um primeiro momento, são analisados os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso e funcionamento da Internet no Brasil, postos como cláusulas gerais das quais se extraem três principais pilares do Marco Civil da Internet: a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a proteção da privacidade. Na sequência, analisa-se a sistemática da responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet, sendo o foco deste trabalho o exame do artigo 19 da Lei. Tal dispositivo rege que a responsabilidade civil dos provedores de aplicação por dano decorrente de conteúdo publicado por terceiro (usuário da aplicação) não é imediata, e sim condicionada ao descumprimento de determinação judicial de remoção ou bloqueio de acesso ao conteúdo definido, pelo Poder Judiciário, como ilícito ou danoso. Apuram-se as principais críticas doutrinárias direcionadas à referida norma, destacando-se a discussão acerca da natureza objetiva ou subjetiva, subsidiária ou solidária. Demonstra-se, por fim, que as regras do Marco Civil da Internet podem não ser suficientes para a identificação do usuário e, ainda, que a Lei não trata expressamente da eventual responsabilidade dos provedores nos casos em que o autor do dano não for identificado. Assim, permite a hipótese de a vítima não ser indenizada pelos prejuízos suportados porque, apesar do cumprimento de todos os deveres previstos na Lei, pode não ser possível identificar o usuário causador do dano. |
pt_BR |
dc.format.extent |
95 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.subject |
direito e internet |
pt_BR |
dc.subject |
responsabilidade civil |
pt_BR |
dc.subject |
marco civil da internet |
pt_BR |
dc.subject |
provedor de aplicação |
pt_BR |
dc.subject |
liberdade de expressão |
pt_BR |
dc.title |
Marco civil da internet (lei n. 12.965/2014): análise da responsabilidade civil dos provedores de aplicação por dano decorrente de conteúdo publicado por usuário da rede |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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