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A partir da teoria da ressocialização ou teoria da prevenção especial positiva da pena, a presente monografia compara o trabalho prisional, reconhecido aqui como meio para a perfectibilização da função ressocializadora da pena, exercido em dois sistemas de execução penal diversos. Trata-se da análise específico do funcionamento do trabalho prisional nos Presídios Masculinos de Florianópolis, em Santa Catarina, no Brasil, e de Konstanz, em Baden-Württemberg, na Alemanha, à luz dos ordenamentos jurídicos internacional, brasileiro e alemão, com o fim de verificar quanto as realidades assemelham-se à legislação aplicável. O estudo foi viabilizado a partir da utilização do método monográfico e comparativo. Inicialmente, foram levantados aspectos teóricos e históricos relativos ao trabalho prisional. Em um segundo momento, detalharam-se as leis do Brasil e da Alemanha que se aplicam à execução penal, notadamente ao labor realizado no cárcere. Finalmente, por meio de questionários respondidos pelas autoridades prisionais, foram descritos os aspectos das atividades laborais executadas no Presídio Masculino de Florianópolis e no Presídio de Konstanz. Com a observação das semelhanças e diferenças encontradas entre os ordenamentos e entre os estabelecimentos prisionais estudados, bem como com a justaposição das realidades de cada instalação sobre os sistemas jurídicos aos quais estão submetidas, depreendeu-se que a prática, à qual os apenados, tanto brasileiros, quanto alemães, estão sujeitos, é distante daquela prevista em lei, porém em níveis diversos. |
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