Abstract:
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Através do resgate histórico do princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro, a presente monografia possui um duplo objetivo: o primeiro, a constatação de que a base do sistema processual penal brasileiro fundou-se na presunção de culpa do acusado e assim se manteve por aproximadamente quinhentos anos de história, de modo a rejeitar, em cada particularidade, a condição de presumidamente inocente característica de todo cidadão. O segundo e principal objetivo é demonstrar que, ainda com o recente reconhecimento da presunção de inocência, fruto do advento da Constituição Republicana de 1988, a processualística penal brasileira ainda não se desvencilhou por completo da herança inquisitiva de rejeição a este princípio fundamental. Para tanto, no primeiro capítulo, analisar- se-ão as razões para a elevação da presunção de inocência a nível principiológico, seu conteúdo e suas funções, bem como as características principais de um sistema processual receptivo à presunção de inocência. No segundo capítulo, inicia-se o resgate histórico pela análise do sistema processual penal no primeiro período da história brasileira, a era colonial, em que se conclui pela total inobservância à presunção de inocência do acusado. A seguir, no terceiro capítulo, adentra-se ao exame do processo penal durante o período imperial, com destaque aos avanços trazidos pela primeira Constituição brasileira de 1824, pelo Código Criminal do Império e o Código do Processo Criminal de Primeira Instância, em que se observa o início de um tratamento humanitário ao acusado, porém, ainda não receptivo à presunção de inocência. Adentrando-se na era republicana, no quarto e último capítulo, a presunção de inocência será analisada em quatro grandes períodos da República brasileira: a República Velha, a Era Vargas, o Regime Militar e o período pós Constituição de 1988. É neste capítulo que se desenvolve o principal objetivo do presente estudo, qual seja, a constatação de que, até o advento da Constituição de 1988, não havia presunção de inocência a ser observada em relação ao acusado da prática de crimes no Brasil. Serão identificadas as bases formadoras do sistema processual penal brasileiro em vigor, consubstanciado no Código de Processo Penal de 1941, construído durante a Era Vargas e mantido até o regime militar de forma a rejeitar toda a dimensão juspolítica do princípio da presunção de inocência. Por fim, na história do Brasil contemporâneo, examinar-se-á o período posterior à Constituição Republicana de 1988, em que o princípio da presunção de inocência foi, enfim, recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro. Serão analisados os impactos imediatos da previsão do princípio da presunção de inocência, o descompasso que existia entre a nova Constituição, o Código de Processo Penal e a legislação especial, encerrando-se com a análise do tratamento conferido à presunção de inocência na atualidade, sobretudo pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. Das considerações conclusivas, extrai-se que a reconstrução histórica do presente estudo foi capaz de revelar importantes aspectos para compreender as razões pelas quais o princípio da presunção de inocência nunca existiu até o advento da Constituição Republicana de 1988 e, mesmo após sua promulgação, ainda não surtiu de forma satisfatória os efeitos jurídicos decorrentes de sua condição de princípio. |