O redirecionamento da execução fiscal nos casos de dissolução irregular da sociedade limitada - análise sob a luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Balthazar, Ubaldo Cesar |
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dc.contributor.author |
Oliveira, Nathália Araújo Lage e |
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dc.date.accessioned |
2016-08-18T15:24:55Z |
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dc.date.available |
2016-08-18T15:24:55Z |
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dc.date.issued |
2016-08-18 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/166550 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A dissolução irregular de sociedades limitadas, com o conseqüente redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes, é situação muito freqüente nos dias atuais. As controvérsias que pairam sobre o tema geram incertezas no meio jurídico, especialmente no que diz respeito ao fundamento utilizado para redirecionar a responsabilidade tributária ao administrador da empresa. Ao analisar julgados dos tribunais pátrios, constata-se que existe confusão conceitual entre o instituto da responsabilidade de terceiros, prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional, e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária uma análise comparativa entre ambos os institutos para comprovar que, apesar de possuírem o mesmo objetivo – proteção de crédito de terceiros –, apresentam características distintas, não devendo ser confundidos. Verifica-se que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aplicável na prática em matéria tributária, desde que comprovado o requisito trazido pelo artigo 50 do Código Civil, qual seja, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nos casos de dissolução irregular da sociedade limitada, caso reste verificado tal requisito, é possível a aplicação da referida teoria. Todavia, na prática, por vezes o inadimplemento de débitos tributários por parte das sociedades é resultado da falta de recursos financeiros, sendo adequada a aplicação da Súmula n. 435 do STJ, com o conseqüente redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador. Em adição, diante da possibilidade trazida pelo Código Tributário Nacional da responsabilização direta e pessoal dos gerentes da sociedade, não é necessário desconsiderar a empresa para imputar as obrigações aos sócios, sendo possível realizar o redirecionamento da execução fiscal mesmo considerada a pessoa jurídica. |
pt_BR |
dc.format.extent |
87 fls |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade Tributária |
pt_BR |
dc.subject |
Redirecionamento |
pt_BR |
dc.subject |
Execução Fiscal |
pt_BR |
dc.subject |
Dissolução Irregular |
pt_BR |
dc.subject |
Sociedade Limitada |
pt_BR |
dc.subject |
Desconsideração da Personalidade Jurídica |
pt_BR |
dc.title |
O redirecionamento da execução fiscal nos casos de dissolução irregular da sociedade limitada - análise sob a luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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