Abstract:
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Busca-se, com o presente trabalho monográfico, estipular critérios práticos aptos a nortear a aplicação do instituto da devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente, matéria regulada pelo artigo 42, parágrafo único de Código de Defesa do Consumidor e que adquire inegável relevo na atualidade sobretudo em decorrência do trato fragmentário e pouco uniforme que lhe é despendido pela doutrina e jurisprudência nacional. Para tanto, delimita-se, em um primeiro momento, o âmbito de aplicação da Lei protecionista especial, partindo-se da análise dos elementos definidores de uma relação jurídica de consumo, com vistas a conceituar, de maneira mais acurada e a partir da mais balizada doutrina e jurisprudência nacional, o significado normativo dos conceitos jurídicos de consumidor, fornecedor, produtos e serviços. Paralelamente, definem-se os requisitos necessários à aplicação do instituto da repetição em dobro de valores pagos indevidamente pelo consumidor, analisando-se, especificamente, o conceito de quantia indevida e verificando-se, outrossim, a (im)prescindibilidade de, além da cobrança, haver o efetivo pagamento da dívida inexistente ou excessiva por parte do consumidor. Debruça-se, ademais, sobre a (in)existência de repercussão jurídica prática, especificamente para fins de aplicação do instituto, do modo em que se dá a cobrança indevida, notadamente, por meio judicial ou extrajudicial. Por fim, uma vez esclarecidos os pressupostos e requisitos necessários à aplicação do instituto, discorre-se sobre a causa elisiva de responsabilidade consubstanciada no engano justificado, trazendo-se ao debate os variados posicionamentos da doutrina e do Superior Tribunal de Justiça nesse ponto em específico. |