Abstract:
|
A presente monografia tem por objetivo analisar se, no contexto de conversão digital dos meios de comunicação, o ordenamento nacional possui mecanismos suficientes para coibir a publicidade dirigida às crianças e aos adolescentes. Através da presente análise concluiu-se que a comunicação mercadológica direcionada diretamente ao público infantoadolescente não condiz com os ditames da Doutrina da Proteção Integral, assim como com a proteção dedicada ao consumidor através do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a publicidade se vale do aspecto da vulnerabilidade do público infantoadolescente para torná-los consumidores fiéis desde os primórdios de sua vida, sendo, portanto, necessária lei que regulamente a publicidade dirigida ao público infantoadolescente. Para chegar a tal conclusão, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e o procedimento de pesquisa bibliográfico. Primeiramente analisou-se a posição da criança e do jovem no ordenamento nacional, quais são seus direitos e suas garantias. Constatado que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e possuem tratamento especial devido sua condição peculiar de desenvolvimento, sendo obrigação do Estado, família e sociedade garantir com prioridade tais direitos, partiu-se para a análise da publicidade infantil na internet. Desta análise, verificou-se que a convergência dos meios de comunicação resulta em uma ampla difusão da internet no cotidiano da sociedade, sendo que crianças e adolescentes são um público que se utiliza destes meios para muitas atividades, como entretenimento, comunicação e informação. Neste contexto, a veiculação de publicidade se mostra adaptada a este novo meio de comunicação, fazendo-se presente em todas estas atividades, de forma invasiva e irrestrita. Tal contexto, portanto, enseja uma atuação da União neste mérito, posto ser deste ente a competência para legislar sobre a publicidade, de forma a garantir seu próprio entendimento de que é prioridade absoluta a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ressalta-se que não se busca a restrição da publicidade, uma vez que se entende possuir proteção constitucional através dos princípios da liberdade de expressão e da liberdade econômica. O que pretende-se é a sua restrição de sua veiculação quando direcionada ao público infantoadolescente conforme os ditames da Doutrina da Proteção Integral e do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de público em condição peculiar de desenvolvimento e merecedor de tratamento especial, sendo que este também é o entendimento de muitos países, conforme demonstrou-se no último capítulo deste trabalho, assim como tem se mostrado no judiciário, através de julgado recente do Superior Tribunal de Justiça, também explicitado neste último tópico. Para a realização deste trabalho adotar-se-á o método dedutivo, pois analisar-se-á a sistematização do conhecimento que culminou na Doutrina da Proteção Integral. O método de procedimento será histórico e bibliográfico e o método de pesquisa é o teórico, uma vez que valer-se-á de doutrinas, artigos científicos, sítios eletrônicos e pesquisas qualitativas e quantitativas pertinentes à relação entre o público infantoadolescente e as mídias eletrônicas. |