Sucessão nas redes sociais: tutela jurisdicional dos dados on-line do de cujus

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Sucessão nas redes sociais: tutela jurisdicional dos dados on-line do de cujus

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Gomes, Renata Raupp
dc.contributor.author Franco, Eduardo Luiz
dc.date.accessioned 2016-02-11T15:05:12Z
dc.date.available 2016-02-11T15:05:12Z
dc.date.issued 2015-12-04
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/158933
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Tendo como foco a sucessão post mortem dos dados sem valor econômico existentes no ciberespaço, o presente Trabalho de Conclusão de Curso analisou a possibilidade de afirmação de um direito de acesso e armazenagem de dados privados do de cujus por parte de seus sucessores. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo e o procedimento bibliográfico e documental. Em um primeiro momento, analisou-se a dinâmica dos avanços tecnológicos, bem como as mudanças iniciadas pela Revolução Tecnológica, que influenciaram o surgimento e crescimento do ambiente que se habitou chamar de ciberespaço, além da importância que a criação de comunidades virtuais teve nesse processo. Em seguida, fez-se uma análise sobre a adaptação do Direito à nova realidade, de modo geral e também com foco no Direito Hereditário, para, depois, constatar os obstáculos para a devida regulamentação sucessória do legado digital e a possibilidade de aplicação da legislação referente à proteção de propriedade intelectual. Em seguida, analisou-se as principais disposições constantes nas políticas de uso de provedores de e-mail e de redes sociais. Por fim, após traçar as principais lacunas legislativas com referência ao tema, constatar a importância de uma tutela legislativa efetiva e apresentar projeções legais de tutela, concluiu-se que não existe óbice legislativo para a inclusão de direitos reais de acesso e administração de conteúdo em codicilo do usuário. Da mesma forma, não há por que, na falta deste, os familiares não terem seu direito de acesso e armazenagem reconhecido. Tal reconhecimento diminuiria a responsabilidade e os encargos dos provedores de serviços on-line e, consequentemente, tornaria seus termos mais flexíveis e menos rigorosos, facilitando o processo de obtenção dos dados. Acerca do receio quanto a privacidade do morto, concluiu-se, ainda, que mesmo que alguns fragmentos dos direitos de personalidade sobrevivam à morte da pessoa humana, não haveria interesse para os legitimados pleitearem a proibição de acesso ou exclusão de dados, uma vez que seriam justamente aqueles contemplados com o direito de acesso na sucessão legítima. pt_BR
dc.format.extent 71 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject direito digital pt_BR
dc.subject herança digital pt_BR
dc.subject sucessão pt_BR
dc.subject redes sociais pt_BR
dc.title Sucessão nas redes sociais: tutela jurisdicional dos dados on-line do de cujus pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Oliveira, André Soares


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