Fraude à execução no CPC/2015: atribuição do ônus da prova ao terceiro adquirente
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
BORGES, Marcus Vinicius Motter |
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dc.contributor.author |
VELHO, Juliano Frassetto |
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dc.date.accessioned |
2015-12-11T20:36:11Z |
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dc.date.available |
2015-12-11T20:36:11Z |
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dc.date.issued |
2015-12-11 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157117 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O escopo do presente trabalho é o estudo da distribuição do ônus de provar a boa ou a má-fé do terceiro adquirente de bem em fraude à execução, a partir da nova perspectiva trazida pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico. O método de abordagem adotado é o dedutivo e a técnica de documentação é a indireta, feita por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa. O estudo é estruturado em três partes: (i) o ônus da prova; (ii) a fraude na execução; e (iii) a distribuição do ônus da prova na fraude à execução. As duas primeiras partes, por serem essencialmente teóricas, servem como alicerce para a construção da terceira. No primeiro assunto, realiza-se a apresentação do instituto do ônus da prova, mediante sua conceituação, suas dimensões (objetiva e subjetiva) e, também, das suas diferentes formas de distribuição (legal, convencional e dinâmica). No segundo assunto, analisa-se o instituto da fraude à execução: parte-se da identificação do princípio da responsabilidade patrimonial e dos pontos dissonantes entre a fraude à execução e a fraude contra credores; segue-se com os requisitos da fraude à execução: litispendência e frustação dos meios executórios; e conclui-se com a elucidação das tipificações da fraude à execução. Com isso, na terceira e última parte do estudo, apresenta-se as diferentes correntes que permeiam o tema, por meio de um breve percurso histórico da legislação e da jurisprudência brasileira até o CPC/2015. E, ao final, após discorrer-se sobre todas as nuances que envolvem a problemática da distribuição do ônus de provar a boa ou a má-fé do terceiro adquirente, apresenta-se uma solução para a controvérsia, de modo a retomar a efetividade do instituto da fraude à execução, conferindo segurança jurídica ao exequente e ao terceiro adquirente de boa-fé. |
pt_BR |
dc.format.extent |
81 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.subject |
Fraude à execução. Distribuição do ônus da prova. Boa-fé do terceiro adquirente. Código de Processo Civil de 2015. |
pt_BR |
dc.title |
Fraude à execução no CPC/2015: atribuição do ônus da prova ao terceiro adquirente |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
dc.contributor.advisor-co |
RODRIGUES, Luiza Silva |
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