Direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados derivado da aquisição de insumos desonerados
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Balthazar, Ubaldo Cesar |
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dc.contributor.author |
Camargo, Vitor Hugo de Souza |
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dc.date.accessioned |
2015-12-11T20:29:39Z |
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dc.date.available |
2015-12-11T20:29:39Z |
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dc.date.issued |
2015-12-04 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157111 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Esta monografia tem como objetivo demonstrar que o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados deve ter garantido o creditamento derivado da aquisição de insumos, mesmo quando estes tenham sido desonerados na etapa anterior do ciclo de produção, para que reste preservada a não-cumulatividade do tributo estabelecida pela Constituição Federal. O estudo se inicia pelo exame dos princípios constitucionais como limitações ao poder de tributar do Estado, partindo-se para a análise da natureza jurídica dos diversos institutos presentes em nosso ordenamento capazes de liberar o contribuinte do ônus de pagar o tributo dentro do ciclo de produção industrial. Em seguida, são expostos aspectos gerais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, como sua origem histórica, critérios relativos à hipótese de incidência delimitada para o referido tributo, bem como a extensão dos princípios constitucionais a ele aplicáveis, notadamente os princípios da seletividade e da não-cumulatividade, expondo as reais implicações dessas inclusões no texto constitucional. Demonstra-se que, dentro da sistemática de apuração estabelecida para o imposto, o direito ao creditamento é medida necessária para se evitar o diferimento da tributação, visto que este resulta em sua cumulatividade. Conclui-se que a negativa ao crédito dos adquirentes de insumos desonerados acaba por gravar os contribuintes seguintes à operação beneficiada em um valor que, em função da finalidade do princípio, desatende ao objetivo constitucional de se tributar somente o valor que fora agregado naquela etapa de industrialização. |
pt_BR |
dc.format.extent |
89 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Imposto sobre Produtos Industrializados |
pt_BR |
dc.subject |
Não-cumulatividade |
pt_BR |
dc.subject |
Insumos |
pt_BR |
dc.subject |
Diferimento |
pt_BR |
dc.subject |
Crédito |
pt_BR |
dc.title |
Direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados derivado da aquisição de insumos desonerados |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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