Fungibilidade Recursal no Processo Civil: requisito(s) e positivação
Show simple item record
dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Oliveira, Pedro Miranda de |
|
dc.contributor.author |
Borguesan, Helena Schuelter |
|
dc.date.accessioned |
2015-07-22T18:24:01Z |
|
dc.date.available |
2015-07-22T18:24:01Z |
|
dc.date.issued |
2015-07-09 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133960 |
|
dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O princípio da fungibilidade recursal, no âmbito do Direito Processual Civil, significa a possibilidade de se aceitar um recurso por outro, sob certas condições. Assim, busca-se, com o presente estudo, traçar uma análise sobre o referido princípio – sua evolução histórica, os requisitos necessários para sua aplicação, de que forma ele vem sendo aplicado pela jurisprudência brasileira e algumas considerações sobre sua positivação. O conhecimento abordado mostra-se relevante na medida em que o princípio da fungibilidade recursal porta-se como um importante instrumento que privilegia a substância em detrimento do rigorismo técnico, beneficiando os princípios da celeridade e economia dos atos processuais, bem como a instrumentalidade das formas. Tanto no Código de Processo Civil de 1973 quanto no Novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015, o princípio da fungibilidade recursal não possui uma regra geral positivada, como o era no Código de Processo Civil de 1939, abrindo margens interpretativas e discricionárias quanto à sua existência, requisitos e aplicação. Sendo assim, acredita-se que uma regra geral para o princípio da fungibilidade recursal deveria ser positivado, considerando como único requisito para sua incidência a necessidade de existência de dúvida objetiva, visando, portanto, evitar arbitrariedades por parte dos magistrados, conforme vem ocorrendo em casos reiterados no Judiciário brasileiro, demonstrados no presente trabalho. Propõe-se a referida positivação a fim de constituir o princípio da fungibilidade recursal como mais um mecanismo coibidor da conhecida “jurisprudência defensiva” e a fim de privilegiar o princípio da primazia do julgamento do mérito recursal. |
pt_BR |
dc.format.extent |
70 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis/SC |
pt_BR |
dc.subject |
Princípio da Fungibilidade Recursal |
pt_BR |
dc.subject |
Direito Processual Civil |
pt_BR |
dc.subject |
Teoria Geral dos Recursos |
pt_BR |
dc.subject |
Positivação |
pt_BR |
dc.title |
Fungibilidade Recursal no Processo Civil: requisito(s) e positivação |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
Files in this item
This item appears in the following Collection(s)
Show simple item record
Search DSpace
Browse
-
All of DSpace
-
This Collection
My Account
Statistics
Compartilhar