Desapropriação indireta: possibilidades e limitações de defesa da propriedade
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Cademartori, Luiz Henrique Urquhart |
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dc.contributor.author |
Formanski, Guilherme Crepaldi |
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dc.date.accessioned |
2015-07-22T03:21:30Z |
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dc.date.available |
2015-07-22T03:21:30Z |
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dc.date.issued |
2015-07-02 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133914 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Esta monografia tem como objetivo demonstrar que a prática da desapropriação indireta fere os ditames constitucionais, além de ser prejudicial tanto ao proprietário expropriado quanto ao Poder Público expropriante. Busca-se apresentar os fundamentos da intervenção estatal na propriedade, identificando as suas diferentes modalidades. A partir desse estudo, traça-se um comparativo entre a desapropriação comum e a indireta, visando descrever os prejuízos desta forma expropriatória. Conclui-se que a desapropriação indireta é medida aceitável, pois, tendo seu fundamento no fato consumado, a reversão da situação fática para devolução do bem ao proprietário expropriado acaba sendo danosa ao interesse público. Contudo, sua aceitação não significa autorização à prática indiscriminada, mas mera tolerância, devendo ser encarada sempre como medida excepcional. Como aspectos negativos da desapropriação indireta se observam: a) indenização posterior que prejudica o proprietário e o Poder Público e b) limitação ao direito de defesa da propriedade. Em relação à indenização posterior, esta se mostra prejudicial ao proprietário expropriado, pois seu pagamento ocorre muito tempo depois de concretizada a desapropriação, algo vedado expressamente pela Constituição Federal. Além disso, a indenização posterior é desvantajosa ao Poder público, uma vez que o quantum indenizatório tende a ser maior na desapropriação indireta se comparado com aquele fixado na desapropriação comum. No que concerne à limitação do direito de defesa da propriedade, a desapropriação indireta restringe demasiadamente as possibilidades de ação do proprietário expropriado, restando para este apenas os interditos possessórios e, quando consumada a perda da propriedade, a ação indenizatória. |
pt_BR |
dc.format.extent |
63 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Propriedade |
pt_BR |
dc.subject |
Intervenção Estatal |
pt_BR |
dc.subject |
Desapropriação |
pt_BR |
dc.subject |
Desapropriação Indireta |
pt_BR |
dc.title |
Desapropriação indireta: possibilidades e limitações de defesa da propriedade |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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