Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo a verificação da possibilidade de se transmitir a obrigação alimentar. Inicia-se o estudo perfazendo-se o conceito da obrigação alimentar perante corrente teórica brasileira, passando-se por suas espécies e conceitos. Após, analisa-se os pressupostos necessários para a decretação da obrigação alimentar, ademais, verifica-se todas as pessoas que possuem a obrigação de prestar tais alimentos, com sabe no Código Civil de 2002. Observam-se, também, as formas em que tal obrigação pode ser extinta. Com mais afinco, analisa-se o conceito do art. 1.700, do Código Civil de 2002, o qual traz consigo a noção de transmissibilidade da obrigação alimentar, observando-se também o art. 403, do Código Civil de 1916 e o art. 23 da Lei 6.515/1977, artigos esses que embasaram o disposto no art. 1.700. Aprofunda-se na questão, analisando-se o conceito e pensamento da doutrina durante a vigência do Código Civil de 1916, após, a repercussão iniciada pela Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio) e, por fim, a visão do doutrinaria e jurisprudência do atual Código Civil. Para tanto, utiliza-se, como marco teórico, as doutrinas de autores como: Yuseff Said Cahali, Arnaldo Rizzardo, Paulo Lôbo Pablo Stolze Gagliano, Silvio de Salvo Venosa, Carlos Roberto Gonçalves, dentre outros. Trata-se de pesquisa qualitativa e interdisciplinar, adotando-se o método de procedimento monográfico e dedutivo de abordagem. Pretende-se como o presente estudo, abordar a discussão doutrinaria e jurisprudêncial, envolvendo a transmissão de tal obrigação e, de alguma forma, contribuir para que, os operadores do direito, apliquem em relação aos herdeiros do devedor, um dos princípios basilares de nosso Direito: a segurança jurídica. |