Responsabilidade civil pelo fato da coisa: desenvolvimento pretoriano e doutrinário de uma teoria sem dispositivo legal no código civil

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Responsabilidade civil pelo fato da coisa: desenvolvimento pretoriano e doutrinário de uma teoria sem dispositivo legal no código civil

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Title: Responsabilidade civil pelo fato da coisa: desenvolvimento pretoriano e doutrinário de uma teoria sem dispositivo legal no código civil
Author: Pereira, Saulo Costa
Abstract: A presente Monografia visa analisar a Teoria da Responsabilidade Civil pelo Fato da Coisa – a qual tem cabimento quando o dano não advém diretamente da conduta de uma pessoa, mas sim de fato oriundo de uma coisa inanimada –, especificamente o seu desenvolvimento pretoriano e doutrinário. Faz-se, inicialmente, uma abordagem histórica no tocante à origem da referida teoria, no início no Direito romano e, posteriormente e principalmente, no Direito Civil francês do final do século XIX em diante, bem como se explora a forma pela qual a jurisprudência francesa a desenvolveu. Ato contínuo, explana-se como foi a recepção da teoria pelo Direito pátrio e os mecanismos utilizados para tanto, mormente a analogia e o direito comparado (especificamente com o Direito Civil francês). Em seguida, explicam-se quais são os critérios a serem adotados para se auferir quem é o responsável pelo fato da coisa – mormente o estabelecimento do possuidor direto – e, como último aspecto teórico, busca-se esclarecer o debate que há sobre a natureza da responsabilidade civil pelo fato da coisa, no sentido de consubstanciar-se como subjetiva ou objetiva, apontando-se esta como a mais adequada. Já o segundo objetivo versa a respeito dos aspectos práticos da teoria, analisando-se casos hipotéticos de possível aplicação da mesma. Inicialmente, aborda-se a hipótese de dano oriundo de veículo dirigido pela pessoa que o furtou ou o roubou, na qual o proprietário, excepcionalmente, pode responder, desde que sua conduta quando da perda da posse direta tenha sido extremamente grave, ao ponto de classificar-se como causa concorrente para o dano. Após, analisa-se a situação de dano causado por automóvel objeto de comodato enquanto dirigido pelo comodatário, na qual o comodante sempre responde. Ato contínuo, estuda-se o caso de dano causado por carro alugado junto a pessoa jurídica especializada em tal atividade, na qual a mesma sempre responde. Por fim, aborda-se a hipótese de dano causado pelo adquirente de veículo, mas sem que tenha sido efetuada a transferência do registro existente junto ao órgão de trânsito competente, qual seja, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), situação em que o antigo proprietário não responde, desde que comprove a transferência da propriedade por meio da tradição e, assim, derrua a presunção relativa (juris tantum) de propriedade constante do aludido registro administrativo.The present Monograph aims to analyze Civil Liability Theory for Thing Fact – which applies when the damage does not result directly from the conduct of the individual, but from the fact originated by an inanimate thing –, specifically on what concerns both its praetorian and doctrinal development. Initially, the work focuses on an analysis of the theoretical aspects of the referred legal institution, from Roman Law to French Civil Law at the 18th Century. The approach also explores the origins on the domain of French jurisprudence and, in sequence, undertakes an explanation on its reception by Brazilian law and the mechanisms used on that regards, most importantly analogy and comparative law – especially towards French Civil Law. Subsequently, the criteria adopted to determine who is responsible for thing fact – the establishment of the rightfully possessor - is explained and, as the last theoretical aspect, the work seeks to shine a light on the debate around the nature of civil liability for thing fact, so whether it is subjective or strict, arguing the last one as more adequate. The second objective focuses on the practical aspects of the theory, analyzing hypothetic cases of its possible application. Initially, the hypothesis of damage originated from a vehicle driven by the person who has stolen it, in which the owner can be held liable in the exceptional circumstance of when his conduct on the occasion of the loss of possession of the thing has been so extremely grave that it acts as a converging cause to the damage. Next, a vehicle under a commodate contract, driven by the contracting party, causes the situation of damage, in which the contracting party is always held liable. Subsequently, the case of damage caused by a vehicle rented at a specialized company, which will invariably be held liable. Lastly, the hypothesis of damage caused by the acquirer of a vehicle, only that the transfer has not yet been registered before the competent public organ – specifically, in Brazil, the Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), whose translation is State Traffic Department –, situation where the previous owner is not held liable if he is able to prove the transfer of ownership by means of tradition, resulting on the defeat of the rebuttable presumption (juris tantum) of ownership of the referred administrative registration.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133839
Date: 2015-07-21


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