Direitos hereditários do concebido "post mortem" no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise crítica a partir do sopesamento entre princípios sucessórios e constitucionais

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Direitos hereditários do concebido "post mortem" no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise crítica a partir do sopesamento entre princípios sucessórios e constitucionais

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Título: Direitos hereditários do concebido "post mortem" no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise crítica a partir do sopesamento entre princípios sucessórios e constitucionais
Autor: REZZIERI, Lorrana
Resumo: O presente trabalho monográfico tem como objeto de estudo a possibilidade do filho concebido após a morte do pai, através de inseminação artificial homóloga, ser titular de direitos sucessórios de seu finado genitor, principalmente ser sucessor legítimo na qualidade de herdeiro necessário. Por meio do método de abordagem dedutivo e do método procedimental bibliográfico, divide-se em três capítulos, os quais abordam as técnicas de reprodução humana medicamente assistida, os direitos do filho concebido post mortem no Código Civil na perspectiva do Direito de Família e do Direito de Sucessões, em contraposição às normas principiológicas da Constituição Federal e, por fim, os projetos de lei existentes no Brasil – ante a falta de regulamentação legal do assunto até então – e as decisões judiciais que já foram proferidas acerca da matéria. Verifica-se que, segundo o artigo 1.597, III, da legislação civilista, a criança havida por fertilização in vivo posteriormente ao falecimento do pai é presumida concebida na constância do casamento e, por conseguinte, é considerada sua filha. Contudo, por outro lado, o artigo 1.798 do mesmo diploma legal impõe que somente são legítimas a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas à época da abertura da sucessão (em equivalência cronológica: ao momento do óbito), excluindo, portanto, o concepturo. São apresentadas, em seguida, três correntes: uma que defende que o concepturo não é detentor de nenhum direito hereditário; outra que entende ser ele titular apenas de sucessão testamentária, se assim o de cujus dispuser; e, ao final, a mais auspiciosa ao concepturo, pois se posiciona favorável ao direito à sucessão legítima e testamentária dele. Observa-se que os seguidores desta corrente enxergam o tema sob uma ótica constitucionalista, ao sobrelevarem os princípios da Carta Magna, mormente a igualdade entre os filhos prevista no artigo 227, §6º, em detrimento do princípio civilista da transmissão automática da herança (droit de saisine). Nessa esteira de pensamento, além daquele, elenca-se uma série de princípios da Lei Fundamental – dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, melhor interesse da criança e livre planejamento familiar –, a fim de demonstrar que a criança gerada pelo processo de procriação assistida deve ter os mesmos direitos que a criança nascida por reprodução natural, uma vez que não é justo que arque com os ônus da omissão infraconstitucional. Adverte-se, ainda, que para pleitear seu quinhão hereditário depois de finalizada a partilha dos bens pode fazê-lo por meio da petição de herança. Ao final, constata-se que os projetos do Legislativo em tramitação não contemplam a temática com todas as suas particularidades como mereceria, sendo o Projeto de Lei nº 115 de 2015 o mais pormenorizado dentre eles. Dos julgamentos analisados, não se localizou algum cujo mérito fosse especificamente o direito à sucessão do concepturo. Nota-se que eles se atêm à questão da necessidade (ou não) da autorização expressa do depositário do material fecundante para a utilização póstuma do seu sêmen criopreservado pela parceira supérstite. Em suma, conclui-se que o denominado “Novo” Código Civil (de 2002) não conseguiu acompanhar o progresso da ciência, quiçá porque à época em que foi elaborado não se cogitava a hipótese de um falecido ter filhos, o que corrobora a imperiosa necessidade de adequar a legislação pátria à realidade dos tempos atuais.
Descrição: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133838
Data: 2015-07-21


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