Abstract:
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A presente monografia procura demonstrar a possibilidade de imputar ao genitor que pratica a alienação parental o dever de indenizar as vítimas dessa conduta, que são o outro genitor e o filho do casal, uma vez que ambos sofrem danos morais e, às vezes, o genitor alienado, materiais. Esses danos ocorrem em razão da prática da alienação parental destruir a convivência familiar sadia entre o filho e o genitor alienado e, consequentemente, romper a relação afetiva paterno-filial, restando lesionada uma série de direitos de personalidade das vítimas. Para que fosse possível chegar a essa conclusão, o trabalho iniciou-se com o estudo do Direito de Família brasileiro, dando enfoque: à constitucionalização do Direito de Família; aos princípios constitucionais que norteiam esse campo do Direito; ao conceito de poder familiar e aos deveres decorrentes desse poder; e às questões que envolvem a regulamentação da guarda do filho no caso de separação do casal genitor. Em sequência, fez-se necessário discorrer acerca da responsabilidade civil, apontando os pressupostos do instituto, os quais devem ser preenchidos para que ocorra a obrigação de indenizar. Descritos os pressupostos, o presente estudo passou a discutir acerca da aplicação da responsabilidade civil na seara familiar. Por derradeiro, para que se tratasse da responsabilidade civil aplicada nos casos de alienação parental, descreveu-se, primeiramente, o processo de alienação parental e as consequências acarretadas por tal prática, bem como se analisou a Lei 12.318/2010, que normatizou a conduta de alienação parental e os meios judiciais disponíveis para combatê-la, sendo a responsabilidade civil rapidamente mencionada em um dos seus dispositivos. A partir disso, criou-se a base para que se pudesse defender a necessidade de obrigar o genitor alienante a indenizar o filho e o genitor alienado pelos danos a eles causados, servindo a aplicação da responsabilidade civil em casos de alienação parental como um método jurídico, que é preventivo e pedagógico, de combate a essa terrível conduta. |