Abstract:
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O tema deste estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do título de Bacharel em Direito, diz respeito à possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes tipificados na Lei n. 10.826/03, o chamado Estatuto do Desarmamento. Não é incomum na jurisprudência brasileira a existência de condenações penais absurdas, pela prática de fatos que não representam grave ofensa aos bens jurídicos tutelados. É o caso, por exemplo, da posse de uma única munição ou acessório, desacompanhados da arma de fogo. Embora tais condutas sejam adequadas formalmente ao modelo legal, salta aos olhos a ausência de tipicidade material, requisito essencial para a configuração do delito. A partir desses casos é que surgiu a problemática da incidência do princípio supralegal da insignificância. De início, tratou-se dos aspectos gerais do Estatuto e dos seus respectivos crimes. O tema, porém, não é pacífico, havendo diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da objetividade e natureza jurídica desses delitos. Na sequência, ponderou-se acerca do conceito, origem e fundamentos do princípio em questão, buscando-se também conhecer o sentido de princípios correlacionados, a fim de possibilitar uma melhor compreensão. Neste ponto, todavia, surgem novas controvérsias, relativas aos limites e critérios de aplicabilidade do princípio. Ao final, após discorrer sobre o tratamento despendido pela jurisprudência, tentou-se articular acerca do panorama possível em face da teoria da tipicidade conglobante, teorizada por Eugenio Raúl Zaffaroni. O resultado foi no sentido da possibilidade de aplicação do princípio para determinados casos, destituídos de uma mínima ofensividade ao bem jurídico protegido pela norma. O método utilizado foi o indutivo. A técnica utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, acompanhada de pesquisa jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. |