Tratados Internacionais no Direito Interno Brasileiro: a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e o Recurso Extraordinário 80.004/SE

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Tratados Internacionais no Direito Interno Brasileiro: a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e o Recurso Extraordinário 80.004/SE

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor DAL RI Jr, Arno
dc.contributor.author MORAES, Leonardo Bruno Pereira de
dc.date.accessioned 2014-12-09T12:30:38Z
dc.date.available 2014-12-09T12:30:38Z
dc.date.issued 2014-11-14
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127283
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Um dos maiores desafios do Direito Internacional sempre permaneceu sobre a eficácia de suas normas, seja no plano da sociedade de Estados, quanto no ordenamento jurídico interno das Nações. Dentro das tentativas de explicar a relação entre Direito Internacional e Direito Interno, destacam-se as teorias monista, liderada pelo jurista austríaco Hans Kelsen, e dualista, conduzida pelo alemão Heinrich Triepel e pelo italiano Dionisio Anzilotti. No primeiro caso, as normas advindas do Direito Internacional fazem parte do mesmo sistema jurídico que as provenientes do processo legislativo interno. De acordo com a teoria dualista, o sistema jurídico internacional não se confunde com o sistema jurídico interno, uma vez que o primeiro versa sobre relações entre Estados e o segundo entre Estado e indivíduos, direito público, ou somente entre indivíduos, direito privado. No direito brasileiro, a Constituição Federal de 1988, assim como suas antecessoras, não estabeleceu expressamente as relações entre normas internacionais e as de origens nacionais, tendo o Supremo Tribunal Federal apresentado diretrizes diferentes ao longo do século XX. Nas décadas de 40 e 50, existiu uma corrente predominante pela supremacia do Direito Internacional, modificada no ano de 1977 quando foi julgado o Recurso Extraordinário 80.004, cujo entendimento majoritário indicou a paridade na relação entre tratados e leis nacionais. Entretanto, com o desenvolvimento do Direito Internacional nos últimos tempos e as mudanças nos seus objetivos e finalidades, que passaram a incluir seus efeitos nos ordenamentos jurídicos internos, as doutrinas estrangeiras e brasileiras sugerem a aplicação de conceitos aparentemente incompatíveis com a decisão do Supremo Tribunal Federal em 1977. Nesse aspecto, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, ratificada pelo Brasil em 2009, consagrou em seus artigos 26 e 27 o princípio do pacta sunt servanda e da impossibilidade de arguição do Direito Interno para se evadir de obrigações internacionais. Diante do compromisso assumido pelo Brasil no âmbito do Direito Internacional, questiona-se a manutenção do entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que em aparente desencontro com a Convenção de Viena. pt_BR
dc.format.extent 68 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Direito Internacional pt_BR
dc.subject Tratados Internacionais pt_BR
dc.subject Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados pt_BR
dc.subject Supremo Tribunal Federal pt_BR
dc.title Tratados Internacionais no Direito Interno Brasileiro: a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e o Recurso Extraordinário 80.004/SE pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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