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Abstract:
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A presente monografia tem por mote central conceituar a investigação criminal defensiva, sob o enfoque do modelo garantista, demonstrando a necessidade de sua aplicação de acordo com os direitos fundamentais presentes no Estado Democrático de Direito, visto que o modelo de investigação pública tem, atualmente, forte tendência acusatória. O motivo pelo qual se aventa tal necessidade reside no fato de termos, na figura do inquérito policial, um procedimento altamente desigual, no qual não há paridade de armas entre o imputado e acusação. Não obstante a falta de contraditório e da ampla defesa, limitada dentro do procedimento investigativo, há ainda a tendenciosa atuação do Ministério Público, em muitos dos casos, como investigador, sendo que o mesmo já ocupa, na visão clássica do processo penal, a função de acusador. Para alcançar tal objetivo, faz-se, primeiramente, uma abordagem conceitual sobre a investigação criminal e suas principais características, abordando ainda a investigação a cargo do Parquet e a discussão que a mesma suscita, no âmbito da doutrina e jurisprudência. Em seguida, aborda-se o principal modelo investigatório utilizado no país, ou seja, o inquérito policial, descrevendo sua definição jurídica e principais características, além de seu procedimento, conforme o ordenamento jurídico. Por fim, aborda-se a relação da investigação defensiva com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio da igualdade entre as partes, procurando demonstrar que o imputado ou investigado tem direito equivalente ao do órgão acusatório no que se refere à investigação do possível crime. Cuida ainda da efetividade do modelo de investigação criminal. |