A inconstitucionalidade do art. 27 da lei nº 9.868/1999 e a modulação temporal dos efeitos no controle de constitucionalidade

DSpace Repository

A- A A+

A inconstitucionalidade do art. 27 da lei nº 9.868/1999 e a modulação temporal dos efeitos no controle de constitucionalidade

Show simple item record

dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Oliveira, Pedro Miranda de
dc.contributor.author Wiggers, Vinicius
dc.date.accessioned 2014-07-31T12:11:31Z
dc.date.available 2014-07-31T12:11:31Z
dc.date.issued 2014-07-31
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122355
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente estudo pretende fornecer uma análise crítica sobre o instituto da modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Para tanto, perscrutar-se-á o controle de constitucionalidade, passando-se inelutavelmente pelas formas de controle, pela coisa julgada e pelos efeitos das decisões de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Primeiramente, será feita uma breve retrospectiva histórica das formas de controle preventivo e repressivo (difuso e concentrado), bem como revelar-se-á a aproximação que tem ocorrido entre os controles jurisdicionais de constitucionalidade. Passar-se-á, então, à análise da coisa julgada e de temas de grande discussão como a “relativização” e a “coisa julgada inconstitucional”, desmistificando os comuns equívocos de ordem terminológica, além do exame minucioso sobre a questão da decisão transitada em julgado com posterior declaração de (in)constitucionalidade em sentido contrário. Definir-se-ão, ainda, os efeitos das decisões do controle de constitucionalidade, para que se possa adentrar ao foco do trabalho. Em seguida, será demonstrada a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei nº 9.868/1999, por ofensa formal e material à Constituição. Finalmente, será abordada a modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, evidenciando a sua previsão implícita na Constituição, cuja finalidade, desde seu nascedouro, está intimamente vinculada à afirmação de direitos dos cidadãos. Concluir-se-á que este instituto não pode ser utilizado em favor do Estado, sob pena de esvaziamento de seu sentido, devendo, como exceção que é, ser utilizado com parcimônia, em decisão motivada, e sempre em favor dos cidadãos que agiram com boa-fé, não podendo, nunca, agravar a situação destes, sendo o princípio da proporcionalidade utilizado como meio de verificação de adequação e necessidade, solução esta provida pela própria Constituição pt_BR
dc.format.extent 94 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject Direito Constitucional pt_BR
dc.subject Controle de constitucionalidade pt_BR
dc.subject Modulação temporal dos efeitos pt_BR
dc.subject Lei nº 9.868/1999 pt_BR
dc.subject Coisa Julgada pt_BR
dc.title A inconstitucionalidade do art. 27 da lei nº 9.868/1999 e a modulação temporal dos efeitos no controle de constitucionalidade pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


Files in this item

Files Size Format View
Monografia - Vinicius Wiggers.pdf 616.2Kb PDF View/Open

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar