Abstract:
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A presente monografia busca analisar e demonstrar a dispensa de lei isentiva para o afastamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre as Áreas de Preservação Permanente, trazendo discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da matéria. Aborda-se a questão que há o desnaturamento do fato gerador da exação, não devendo, por isso, incidir a tributação. Analisa-se também a questão de cobrança de Foro ou taxa de ocupação em terrenos de marinha onde há Área de Preservação Permanente, pois, mesmo que tenham a titulação de taxa, não é tributo, e sim receita originária para os cofres da União. Faz-se uma comparação com o tombamento, espécie de restrição administrativa promovida pelo Estado, em face do administrado, demonstrando que, nesta caso, não há supressão do valor econômico do bem, muito diferente é o caso de APP. Ademais, demonstra-se que a criação ou a simples existência de APP em parte ou integralidade da propriedade do contribuinte, pelas circunstâncias impostas pelo Código Florestal, faz com que ele não tenha nenhuma das faculdades do direito de propriedade ditadas pelo Código Civil, impondo, além disso, o dever de cuidar e manter o bem íntegro (APP). Por fim, ressalta-se a teoria de Coase na criação das proteções ambientais, como o caso das APP’s, pois, porquanto cria tanto externalidade positiva para a sociedade, quanto externalidade negativa para o proprietário do imóvel, haja vista suportar o ônus de cuidar e pagar o tributo sobre área onde não há proveito econômico (riqueza). |