A (in)viabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal em face da ocorrência de erro grosseiro na interposição de um recurso no processo penal
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Rosa, Alexandre Morais da |
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dc.contributor.author |
Silva, Sylvester Vieira Rochadel da |
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dc.date.accessioned |
2014-07-29T17:51:11Z |
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dc.date.available |
2014-07-29T17:51:11Z |
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dc.date.issued |
2014-07-01 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122233 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho de conclusão de curso analisa a possibilidade ou não de se aplicar o Princípio da Fungibilidade Recursal quando configurado Erro Grosseiro na interposição de um Recurso. Busca-se, com base em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, classificar as Decisões no Código de Processo Penal para, partindo da decisão emanada, avançar ao Sistema Recursal do Processo Penal Brasileiro, identificando-se os princípios e pressupostos recursais, bem como a analisando os recursos em espécie. Dentre os pressupostos recursais analisados está o da adequação, consistente na necessidade de interposição do recurso correto, previsto em lei, contra a decisão proferida. Ver-se-á que, com a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal, previsto no art. 579 do Código de Processo Penal, esse pressuposto pode ser abrandado, admitindo-se o conhecimento de um recurso por outro. Entretanto, a fungibilidade não pode ser aplicada em todos os casos: o referido dispositivo prevê, em sua parte inicial, que não deve haver má-fé na interposição do recurso errado, bem como Erro Grosseiro, construção doutrinário-jurisprudencial. O Erro Grosseiro consiste na interposição do recurso errado quando inexiste dúvida sobre o correto. Essa certeza decorre de expressa previsão legal do recurso cabível e de ausência de divergência na doutrina e jurisprudência sobre o tema. Dessa forma entendem a maioria da doutrina pesquisada e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ao final desse trabalho, chegar-se-á à conclusão de que a ocorrência de Erro Grosseiro inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal, pois se destina a evitar prejuízo ao recorrente quando existentes divergências sobre o cabimento de um recurso, não a proteger ou corrigir erro do profissional. |
pt_BR |
dc.format.extent |
67 pp. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Processo Penal |
pt_BR |
dc.subject |
Sistema Recursal |
pt_BR |
dc.subject |
Adequação |
pt_BR |
dc.subject |
Fungibilidade Recursal |
pt_BR |
dc.subject |
Erro Grosseiro |
pt_BR |
dc.title |
A (in)viabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal em face da ocorrência de erro grosseiro na interposição de um recurso no processo penal |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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TCC.pdf
|
851.5Kb |
PDF |
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Monografia submetida à Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do título de Bacharel em Direito. |
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