Abstract:
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O trabalho analisou o fenômeno da terceirização em um órgão público num momento de profundas transformações no mercado de trabalho, oriundas da reestruturação produtiva e da emergência de um novo papel destinado aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de serviços básicos à população. Neste contexto, emergem também modernas técnicas de administração para dar conta do fenômeno. Com isso, o uso da terceirização de mão-de-obra na administração pública, depois de permitido, passou a se expandir fortemente, especialmente a partir da década de 1990. Para muitos analistas, é uma solução que tem apresentado resultados econômicos satisfatórios, mas que exige do administrador público cautela e conhecimento da regulação específica. O Ministério Público de Santa Catarina, quando optou por criar cargos para o seu quadro de pessoal efetivo, o fez somente para aquelas funções que executavam atividades finalísticas, passando, assim, a delegar ao empregado terceirizado a execução das tarefas chamadas de atividades-meio. Buscou-se, com isso, otimizar a gestão e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. As evidências apresentadas demonstraram que o processo de terceirização se constitui em um importante instrumento de trabalho, cuja implementação apresenta vantagens econômicas significativas, uma vez que a substituição destas funções reduz custos, principalmente os de natureza indireta, e agiliza os serviços da administração pública. Porém, deve-se reconhecer que este fenômeno também atua negativamente sobre o mercado de trabalho público, pois, além da precarização das condições de trabalho, induz a um clima de incerteza quanto à estabilidade no emprego aos terceirizados, condição que é garantida por lei aos funcionários de carreira. |