Microempreendedor Individual: um estudo comparativo no ramo de construção civil
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
en |
dc.contributor.advisor |
Petri, Sérgio Murilo |
en |
dc.contributor.author |
Sebastião, Daiany Cristina |
en |
dc.date.accessioned |
2014-07-03T00:16:22Z |
|
dc.date.available |
2014-07-03T00:16:22Z |
|
dc.date.issued |
2011 |
en |
dc.identifier.other |
304487 |
en |
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/121303 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio Econômico, Curso de Ciências Contábeis. |
en |
dc.description.abstract |
De acordo com a última pesquisa realizada pelo IBGE (2003) sobre a Economia Informal Urbana, passava de 10 milhões o número de empresas informais no Brasil, entre trabalhadores por conta própria e empregadores com até cinco funcionários. A partir desse panorama, verificou-se a necessidade de incentivo à formalização dessas pequenas empresas. A principal medida tomada foi a criação da LC 128/2008, que trouxe a figura jurídica do Microempreendedor Individual - MEI. O MEI tem seu faturamento limitado, poderá ter no máximo um funcionário e deverá ser optante pelo Simples Nacional. Esta pesquisa teve como objetivo apresentar a carga tributária, os benefícios e obrigações do MEI, bem como os custos tributários oriundos da prestação de serviços autônomos e comparar as duas formas de tributação para concluir qual a menos onerosa para um prestador de serviços no ramo da construção civil, ramo este que detinha 17% dos mais de 10 milhões de empresas informais em 2003. O estudo foi feito com base principalmente na LC 128/2008 e nos dados informados pelo prestador de serviços em questão. Os resultados obtidos apontaram o MEI como a forma de tributação menos onerosa, acusando uma economia de, no mínimo, 27%, com relação à prestação de serviços autônomos. O grande responsável pela diferença entre as duas formas de tributação é o INSS. Porém, o MEI apresenta algumas limitações, como a aposentadoria apenas por idade e somente sobre um salário mínimo. O autônomo recolhe o INSS sobre o total recebido e sua aposentadoria será calculada sobre esse total, enquanto o MEI recolhe o INSS sobre um salário mínimo, aposentando-se também com esse valor, não podendo recolher sobre o total recebido. Por isso é importante que a cada caso seja feito um planejamento de todos os gastos, verificando não apenas isto, como também os pontos positivos e negativos de cada modelo de tributação. |
en |
dc.format.extent |
51 f.| grafs., tabs. |
en |
dc.publisher |
Florianópolis |
en |
dc.subject.classification |
Contabilidade |
en |
dc.subject.classification |
Empreendimentos |
en |
dc.subject.classification |
Construção civil |
en |
dc.title |
Microempreendedor Individual: um estudo comparativo no ramo de construção civil |
en |
dc.type |
TCC (graduação) |
en |
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