Planejamento Tributário: um estudo de caso do PIS e da COFINS apurados pela alíquota monofásica

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Planejamento Tributário: um estudo de caso do PIS e da COFINS apurados pela alíquota monofásica

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Title: Planejamento Tributário: um estudo de caso do PIS e da COFINS apurados pela alíquota monofásica
Author: Antunes, Leonardo
Abstract: Perante os desafios enfrentados pelas empresas na economia atual, faz-se necessária a utilização de ferramentas adequadas de gestão. Como exemplo de ferramenta que traz um diferencial potencialmente eficaz no que diz respeito à competitividade, cita-se o Planejamento Tributário. Um dos casos de estudo da lei, que reduz o impacto tributário nas empresas, é a revenda de produtos com tributação de PIS e COFINS concentrada nas fabricantes ou importadores, tendo as alíquotas de incidência nas operações seguintes da cadeia produtiva reduzidas à zero. Esta tributação concentrada, conhecida como monofásica, a priori não representa um diferencial competitivo, visto que todas as empresas que comercializam tais produtos, não pagam PIS e COFINS na revenda dos mesmos. Porém, a tributação monofásica é por muitas vezes esquecida pelos profissionais, que se preocupam apenas em definir qual a modalidade de tributação é mais econômica (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), fazendo com que as empresas paguem indevidamente o PIS e a COFINS sobre o faturamento total. Por meio da metodologia de análise a partir de um estudo de caso, visou-se responder a seguinte questão: Como a cobrança monofásica do PIS e da COFINS pode impactar na redução da carga tributária de uma empresa comercial? Neste estudo foi analisado o caso de uma empresa que revende produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e higiene pessoal, e que por um período tributava o PIS e a COFINS sobre o total das receitas, sem considerar a alíquota zero para os produtos com cobrança monofásica. Após transferência de responsabilidade para outra empresa de serviços contábeis foi feito um estudo tributário com base no ano de 2009 e constatou-se que 41,45% (quarenta e um vírgula quarenta e cinco por cento) do faturamento da empresa é decorrente de produtos monofásicos, que não devem ser tributados pelo PIS e COFINS. Este mesmo percentual corresponde aos valores de PIS e COFINS monofásicos pagos indevidamente no período verificado.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio Econômico, Curso de Ciências Contábeis.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/120558
Date: 2010


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