Abstract:
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O presente Trabalho tem como objetivos centrais analisar a operacionalização de práticas sociais que visam proteger a criança e o adolescente afastados do convívio familiar, e apreender as aproximações e os distanciamentos entre a Lei e as práticas no que concerne à garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Possui como objetivos específicos: a) verificar a influência das transformações no mundo do trabalho e do neoliberalismo para a família brasileira; b) apurar a construção do sistema de proteção social brasileiro; c) conhecer como é operacionalizada a medida de abrigamento no município de Florianópolis; d) apreender como é assegurado o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e de adolescentes e, e) identificar alternativas de acolhimento que assegurem o direito à convivência familiar e comunitária. A metodologia utilizada para sua realização compreende pesquisa bibliográfica e pesquisa exploratória. Contextualiza-se a problemática das crianças, dos adolescentes e das famílias, que passam por situação de rompimento de vínculos, junto ao sistema econômico-político e às transformações no mundo do trabalho e constata-se que estas transformações influenciam a família na proteção de seus membros. Foi avaliado que o sistema de proteção social brasileiro delega à família a responsabilidade de gerir o bem-estar social de seus membros e não lhe dá suporte, através das políticas sociais, para que ela possa cumprir as suas funções. O direito da criança e do adolescente de viver com sua família e junto à sua comunidade, com qualidade de vida, só será assegurado se houver um sistema de proteção social que ofereça recursos para sua concretização (políticas públicas integradas e equipamentos sociais disponíveis nas comunidades). Posteriormente, passa-se para a análise da operacionalização da medida de abrigo em Florianópolis. Foram utilizados os seguintes procedimentos: aplicação de questionário nas 07 (sete) instituições de abrigo da cidade, tabulação dos dados, interpretação, análise e devolutiva dos resultados. Os resultados, mais expressivos, demonstram que o direito à convivência familiar e comunitária, dentro dos abrigos, é frágil no município: 43% dos abrigos (03) não oportunizam visitas domiciliares das crianças e dos adolescentes aos lares de suas famílias; nenhum abrigo atende qualquer criança ou adolescente, todos fazem alguma restrição (sexo, faixa etária, deficiência etc), dificultando a manutenção de grupo de irmãos; em 72% dos abrigos há algum serviço, que poderia ser acessado na comunidade, oferecido exclusivamente dentro da instituição; apenas 02 (dois) abrigos (28%) realizam ações de apoio à família de origem através de 04 (quatro) procedimentos: visitas domiciliares, acompanhamento psicossocial, grupos de discussão e encaminhamentos aos programas oficiais de auxílio. Por fim, apresenta-se a proposta de Acolhimento Familiar, como uma alternativa de proteção às crianças e aos adolescentes que são afastados de seus lares. Entretanto, conclui-se que esta alternativa deve ser estudada com mais aprofundamento teórico, bem como precisa ser discutida amplamente dentro dos espaços de proposição de práticas sociais. A idéia presente é que este Trabalho contribua para a formulação de políticas e programas sociais que garantam o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes |