Abstract:
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O presente estudo busca analisar o acolhimento em saúde realizado pelos profissionais do Serviço Social, através da revisão bibliográfica, dentro do nível terciário de atenção, segundo a hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é parte integrante da atual Política Nacional de Saúde, instituída pela Constituição de 1988, que prevê que a saúde é dever do Estado e direito de todos os cidadãos. Enuncia como princípios básicos a universalidade, equidade e integralidade. A integralidade vem se constituindo em alvo de discussões e pesquisas por parte de autores defensores da Reforma Sanitária e da busca por práticas que preconizem a integralidade das ações em saúde. Através deste princípio, considera-se o indivíduo como um ser em sua totalidade, envolto por uma rede social e institucional abolindo a visão do binômio saúde/doença. O acolhimento vem de encontro às práticas baseadas no princípio da integralidade, como uma de suas expressões. Visa o acolhimento e a recepção do usuário que acessa o sistema de saúde. Para o Serviço Social, o acolhimento faz parte do processo interventivo que se caracteriza essencialmente pelo caráter educativo, sendo um espaço privilegiado para a educação em saúde; na busca pela garantia ao atendimento integral às necessidades dos usuários, ou seja, objetiva, sobretudo a garantia dos direitos sociais, civis e políticos; e para o acesso às Políticas Públicas como afirmação da cidadania. Considera-se que a construção de vínculos entre profissional e usuário é essencial para a garantia do acesso a todos os níveis de atenção, o que implica na democratização dos espaços públicos relativos especialmente, à saúde. O acolhimento e a construção de vínculo são realizados na perspectiva da humanização que significa reconhecer o usuário enquanto sujeito de direitos, como ser político, sócio-histórico, que sofre as conseqüências diretas das expressões da questão social, oriunda de uma sociedade desigual. Tem na defesa dos direitos dos usuários um dos focos principais de intervenção. Dessa forma é que ocorre a humanização da relação entre o usuário e o profissional Assistente Social e não como ação aprisionada por uma idéia de #humanização# vinculada ao #tratar bem#, uma banalização da relação entre os sujeitos, sem maior aprofundamento na perspectiva do direito, da reflexão do conceito de humanização, apenas uma prática que percebe o usuário como #coitadinho#. O Assistente Social, técnico privilegiado da relação humana, necessita estar na contra-mão desse processo e, por meio das ações sócio-educativas, estar atento para a mudança do paradigma, por estar ciente de algumas mazelas presentes em um processo de aprisionamento, cooptação e capitalização do sujeito por um poder instituído |