Abstract:
|
O presente trabalho tem como objetivo evidenciar como as práticas de governança podem contribuir para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, após a alteração da Lei 9.613/98 pela Lei 12.683/2012. A pesquisa atenta para a periculosidade da lavagem de dinheiro e a questão do montante de capital ilícito transitante no mercado. Com o intuito de coibir a prática de lavagem, que torna dinheiro oriundo de transações criminosas em lícito, foram criados regulamentos mecanismos de prevenção e combate. No Brasil em 3 de março de 1998 foi publicada a Lei 9.613/1998 impondo obrigações aos setores alvo de lavagem, visando a implementação de controles que coibissem a utilização desses segmentos no processo de branqueamento de capitais, e criou-se o COAF-Conselho de Controle das Atividades Financeiras, órgão responsável por receber as comunicações suspeitas sobre o crime de lavagem de dinheiro dos setores obrigados. Passados 14 anos, objetivando sanar diversas lacunas da legislação anti-lavagem, em julho de 2012 publicou-se a Lei 12.683/12. A nova lei veio a acrescentar e aprimorar a lei anterior, com a preocupação de reprimir fortemente a lavagem de dinheiro no Brasil. As diferenças entre essas Leis são evidenciadas ao longo do trabalho de maneira comparativa e descritiva. Verificou-se em trabalhos anteriores a utilização de práticas de governança na prevenção e combateà lavagem de dinheiro nos setores alvo determinados pela lei 9.613/98. O estudo caracterizou-se como descritivo e exploratório, para sua realização foi utilizado pesquisa bibliográfica a trabalhos acadêmicos, artigos de periódicos e congressos, livros, notícias e sítios do COAF, SUSEP, BACEN, CVM e SPC, buscando explorar as normativas e estatísticas divulgadas. Os dados obtidos foram analisados de forma qualitativa. O comparativo realizado entre o número de comunicações encaminhadas ao COAF e a emissão dos normativos dos órgãos reguladores, que tratam de controles internos e práticas de governança, responsáveis pelos setores alvo da Lei 9.613/1998 comprovou o impacto da regulamentação no aumento das comunicações de operações suspeitas. Conclui-se que os órgãos reguladores são de fundamental importância, tendo em vista o seu papel fiscalizador e regulamentador no processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Mostrou-se basilar que os novos setores obrigados passem a ter a supervisão de órgãos responsáveis para que, assim como nos setores alvo com órgãos reguladores, emitam normativos específicos com práticas de governança, exigindo a implementação de fortes controles internos, auditoria, compliance, transparência, entre outros. Por fim, verificou-se que a implementação de práticas de governança podem contribuir no combate e prevenção à lavagem de dinheiro junto aos setores alvo por aumentar seus controles, verificar a conformidade das operações do setor com os normativos vigentes, assim como conferir maior atenção à operações e situações suspeitas, evitando a utilização desses |