A (In)adequação da transação penal como meio de resolução consensual de conflitos

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A (In)adequação da transação penal como meio de resolução consensual de conflitos

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Morais da Rosa, Alexandre
dc.contributor.author Formento, Jéssica
dc.date.accessioned 2013-12-20T20:14:44Z
dc.date.available 2013-12-20T20:14:44Z
dc.date.issued 2013-12-20
dc.date.submitted 2013
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/114987
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract O objeto da presente monografia é a adequação da transação penal como método de resolução consensual de conflitos. Para tanto, o instituto foi analisado sob dois pontos de vista. Inicialmente, como instrumento do processo, para verificar-se se este respeita os fundamentos do sistema processual penal em que se encontra inserido, especialmente no que diz respeito às garantias processuais da presunção de inocência, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. E, em seguida, como instrumento do consenso, a fim de constatar-se se este permite a livre e consciente manifestação de vontade do indivíduo e se efetivamente resolve os conflitos penais. A partir da análise dos princípios e do contexto do processo penal atual, dos preceitos da justiça consensual e das características da transação penal, pode-se concluir que o instituto, apesar de estar presente em nosso ordenamento há mais de quinze anos, em razão da omissão legislativa e das divergências existentes na doutrina e na jurisprudência, ainda é marcado por pontos contravertidos que o impedem de ser considerado um método adequado de resolução de conflitos. Dentre eles, podemos citar: a não observância das garantias processuais acima mencionadas, ao se possibilitar a aplicação de uma pena ao suposto autor do fato, sem que isso corresponda a um juízo de culpabilidade, antes da propositura da ação penal, com a finalidade de extinguir o processo; o limitado acesso do autor do fato às informações acerca da sua imputação e das consequências jurídicas da sua decisão, bem como a sua assistência técnica insuficiente, os quais prejudicam a autonomia do indivíduo investigado; a celeuma existente acerca da natureza da decisão que oficializa a transação, a qual torna incerto o término do processo em que se homologa a transação; e a ausência de norma que regulamente a execução das penas restritivas de direito, o que compromete a eficácia das penas transacionadas. Não se pretende, contudo, com a presente pesquisa, esgotar o tema proposto, nem defender a retirada ou a inconstitucionalidade da transação penal ou de qualquer outro mecanismo consensual de solução de controvérsias, mas sim de salientar tais pontos problemáticos, demonstrando por quais motivos parte da doutrina brasileira ainda é reticente em aceitar a inclusão de preceitos da justiça consensual no âmbito do direito processual penal. en
dc.format.extent 104 f. en
dc.language.iso por en
dc.subject Transação Penal en
dc.subject Justiça Consensual en
dc.subject Garantias Processuais en
dc.subject Juizado Especial Criminal en
dc.title A (In)adequação da transação penal como meio de resolução consensual de conflitos en
dc.type TCCgrad en


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