As cautelas na produção de prova "ex officio" pelo Juiz no processo penal brasileiro

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As cautelas na produção de prova "ex officio" pelo Juiz no processo penal brasileiro

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Bissoli Filho, Francisco
dc.contributor.author Regis, Guilherme
dc.date.accessioned 2013-12-17T15:36:43Z
dc.date.available 2013-12-17T15:36:43Z
dc.date.issued 2013-11-28
dc.date.submitted 2013-11-28
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/114849
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract A presente monografia tem por mote central estudar as cautelas que o magistrado deve ter ao proceder de ofício na produção de provas no processo penal brasileiro, tal qual lhe é facultado pela parte final do artigo 156 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.690/2008. O motivo pelo qual se aventa a necessidade de acautelamento reside no fato da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, não ter especificado qual sistema processual penal seria adotado nesta Nação, porquanto apenas separa o órgão de acusação do órgão jurisdicional, sem, todavia, versar sobre a gestão probatória nos procedimentos penais, a qual é pilar fundamental do sistema processual acusatório. Assim, imprescindível olhar a produção de provas sob as luzes dos princípios constitucionais consagrados na Carta Magna e especificar quais cautelas o magistrado deverá tomar. Para alcançar tal objetivo, faz-se, primeiramente, uma análise dos três sistemas processuais penais (inquisitório, acusatório e misto) e, após, uma análise de qual deles foi recepcionado pela Constituição de 1988, partindo de uma abordagem histórica e chegando aos princípios constitucionais consagrados e inerentes ao processo penal. Finalmente, chega-se às cautelas a serem adotadas pelo magistrado quando atuar de ofício na produção de provas, ressaltando as possíveis lesões aos princípios constitucionais por esta atuação e a sua função diante da omissão das partes na produção da prova. en
dc.format.extent 70 f. en
dc.language.iso por en
dc.subject Produção de provas de ofício en
dc.subject Artigo 156 do Código de Processo Penal. en
dc.subject Sistemas processuais penais. en
dc.subject Princípios constitucionais do processo penal en
dc.title As cautelas na produção de prova "ex officio" pelo Juiz no processo penal brasileiro en
dc.type TCCgrad en


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