Ação rescisória e uniformização jurisprudencial: crítica à "doutrina da interpretação razoável" e à aplicação irrestrita da súmula 343 do STF
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
en |
dc.contributor.advisor |
Lamy, Eduardo de Avelar |
|
dc.contributor.author |
Reschke, Pedro Henrique |
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dc.date.accessioned |
2013-09-23T15:11:26Z |
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dc.date.available |
2013-09-23T15:11:26Z |
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dc.date.issued |
2013-07-01 |
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dc.date.submitted |
2013-07-01 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/104917 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
en |
dc.description.abstract |
A Súmula n. 343 do Supremo Tribunal Federal diz que “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”. Embora o próprio STF já tenha deixado de aplicar a súmula em questões de cunho constitucional, o STJ e os tribunais estaduais ainda a utilizam com frequência para negar provimento a ações rescisórias, mesmo se o entendimento sobre a questão jurídica controvertida já tiver sido pacificado quando do julgamento da demanda. Este trabalho pretende criticar esta posição, partindo do princípio de que o sistema deve evitar a convivência de respostas jurídicas distintas para questões de fato fundamentalmente semelhantes. Para tanto, parte de breve exposição da doutrina dos precedentes no sistema do common law, comparando-a com a função da jurisprudência no Brasil. A essa análise segue um estudo da coisa julgada e da ação rescisória, especialmente aquela proposta contra decisão que viola manifestamente norma jurídica, para conduzir a análise da origem e significado da “doutrina da interpretação razoável”, fundamento ideológico da Súmula n. 343 do STF. Por fim, traça um paralelo entre todos os pontos abordados anteriormente, comparando a segurança jurídica encontrada na coisa julgada com a segurança jurídica encontrada na previsibilidade do sistema e na isonomia entre jurisdicionados perante a interpretação da lei, para concluir que, havendo choque entre as duas, deverá prevalecer a segunda. Nestes termos, defende-se o afastamento da Súmula n. 343 do STF na situação proposta, para que, se um tribunal pacifica uma posição sobre determinado ponto de direito, situações que transitaram em julgado enquanto o entendimento era controvertido possam ser adequadas à posição pacificada. |
en |
dc.format.extent |
80 f. |
en |
dc.language.iso |
por |
en |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.subject |
Precedentes judiciais |
en |
dc.subject |
Função uniformizadora dos tribunais superiores |
en |
dc.subject |
Ação rescisória |
en |
dc.subject |
Interpretação razoável |
en |
dc.subject |
Súmula 343 do STF |
en |
dc.title |
Ação rescisória e uniformização jurisprudencial: crítica à "doutrina da interpretação razoável" e à aplicação irrestrita da súmula 343 do STF |
en |
dc.type |
TCCgrad |
en |
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