Ação rescisória e uniformização jurisprudencial: crítica à "doutrina da interpretação razoável" e à aplicação irrestrita da súmula 343 do STF

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Ação rescisória e uniformização jurisprudencial: crítica à "doutrina da interpretação razoável" e à aplicação irrestrita da súmula 343 do STF

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Lamy, Eduardo de Avelar
dc.contributor.author Reschke, Pedro Henrique
dc.date.accessioned 2013-09-23T15:11:26Z
dc.date.available 2013-09-23T15:11:26Z
dc.date.issued 2013-07-01
dc.date.submitted 2013-07-01
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/104917
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract A Súmula n. 343 do Supremo Tribunal Federal diz que “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”. Embora o próprio STF já tenha deixado de aplicar a súmula em questões de cunho constitucional, o STJ e os tribunais estaduais ainda a utilizam com frequência para negar provimento a ações rescisórias, mesmo se o entendimento sobre a questão jurídica controvertida já tiver sido pacificado quando do julgamento da demanda. Este trabalho pretende criticar esta posição, partindo do princípio de que o sistema deve evitar a convivência de respostas jurídicas distintas para questões de fato fundamentalmente semelhantes. Para tanto, parte de breve exposição da doutrina dos precedentes no sistema do common law, comparando-a com a função da jurisprudência no Brasil. A essa análise segue um estudo da coisa julgada e da ação rescisória, especialmente aquela proposta contra decisão que viola manifestamente norma jurídica, para conduzir a análise da origem e significado da “doutrina da interpretação razoável”, fundamento ideológico da Súmula n. 343 do STF. Por fim, traça um paralelo entre todos os pontos abordados anteriormente, comparando a segurança jurídica encontrada na coisa julgada com a segurança jurídica encontrada na previsibilidade do sistema e na isonomia entre jurisdicionados perante a interpretação da lei, para concluir que, havendo choque entre as duas, deverá prevalecer a segunda. Nestes termos, defende-se o afastamento da Súmula n. 343 do STF na situação proposta, para que, se um tribunal pacifica uma posição sobre determinado ponto de direito, situações que transitaram em julgado enquanto o entendimento era controvertido possam ser adequadas à posição pacificada. en
dc.format.extent 80 f. en
dc.language.iso por en
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.subject Precedentes judiciais en
dc.subject Função uniformizadora dos tribunais superiores en
dc.subject Ação rescisória en
dc.subject Interpretação razoável en
dc.subject Súmula 343 do STF en
dc.title Ação rescisória e uniformização jurisprudencial: crítica à "doutrina da interpretação razoável" e à aplicação irrestrita da súmula 343 do STF en
dc.type TCCgrad en


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