A aplicabilidade da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil na execução trabalhista
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
en |
| dc.contributor.advisor |
Lebre, Eduardo Antonio Temponi |
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| dc.contributor.author |
Pereira, Otávio Speck |
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| dc.date.accessioned |
2013-07-11T01:08:11Z |
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| dc.date.available |
2013-07-11T01:08:11Z |
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| dc.date.issued |
2013-07-02 |
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| dc.date.submitted |
2013-07-02 |
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| dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/101184 |
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| dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
en |
| dc.description.abstract |
O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade de aplicação subsidiária, no processo do trabalho, da multa prevista no caput do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A Lei n. 11.232/2005 introduziu importantes reformas no sistema processual civil brasileiro ao alterar a sistemática da execução por quantia certa fundada em título judicial. Essas modificações contribuíram para a modernização do processo civil, tornando-o um pouco mais célere e efetivo. No entanto, as normas da execução trabalhista não acompanharam esse progresso, encontrando-se, atualmente, “envelhecidas” quando comparadas aos novos dispositivos da execução civil. Dessa forma, a presente pesquisa apresenta as principais características do processo do trabalho, com ênfase em sua fase executiva, para demonstrar que seus aspectos peculiares refletem o principal objetivo desse ramo processual especializado: a solução dos conflitos das relações de trabalho de forma célere e efetiva. Com essa finalidade, por óbvio, não é possível cogitar de as normas laborais não acompanharem a evolução do processo civil. Destaca-se, assim, a normativa celetista que prevê a possibilidade de aplicação supletiva de normas do processo comum no processo laboral, com todas as nuances encontradas na doutrina pátria. Além disso, abordam-se os principais dispositivos trazidos pela Lei n. 11.232/2005 que objetivaram acelerar o processo, dentre eles a multa do artigo 475-J do CPC. Por fim, conclui-se pela possibilidade de aplicação subsidiária dessa multa do processo civil na execução laboral, como forma de tornar a prestação jurisdicional trabalhista mais célere e efetiva e cumprir o comando constitucional da razoável duração do processo. |
en |
| dc.format.extent |
75 f. |
en |
| dc.language.iso |
por |
en |
| dc.subject |
Subsidiariedade |
pt_BR |
| dc.subject |
Modernização |
pt_BR |
| dc.subject |
Multa artigo 475-J CPC |
pt_BR |
| dc.subject |
Execução trabalhista |
pt_BR |
| dc.subject |
Celeridade |
pt_BR |
| dc.title |
A aplicabilidade da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil na execução trabalhista |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
en |
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