Abstract:
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Esta monografia representa o resultado da análise acerca da possibilidade de a alienação parental funcionar como motivação da denunciação caluniosa. A manipulação exercida, geralmente por um dos pais, sobre criança ou adolescente, contra o outro genitor, caracteriza a conduta de alienação parental. A ação alienatória é capaz de gerar sérias repercussões de ordem psicológica nos envolvidos, que geralmente apresentam um padrão de comportamento, a facilitar a identificação de casos tais. Uma vez detectada a ocorrência de alienação parental, devem ser adotadas medidas aptas a suavizar os efeitos dessa prática, a exemplo do tratamento psicológico dos participantes. Na hipótese de inércia em relação ao impedimento ou minoração das consequências advindas do processo alienatório, é possível que a manipulação atinja um nível mais elevado, o que pode implicar falsas denúncias de crimes praticados contra os filhos, de forma a evidenciar que a alienação parental pode, de fato, servir como motivação da denunciação caluniosa. Entre os ilícitos mais comumente denunciados de forma maliciosa, em decorrência da alienação parental, encontram-se os maus tratos e o estupro. Com o intuito de obstaculizar o início da ação dos alienadores ou, ao menos, evitar o seu prosseguimento, a parte final deste trabalho é dedicada à análise de propostas de enfrentamento da questão. Nessa perspectiva, afiguram-se viáveis, no combate à denunciação caluniosa motivada por alienação parental, a priorização da guarda compartilhada, o amparo dos Conselhos Tutelares, a incidência da mediação, a criminalização específica da conduta, que passaria a ser causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa, e, acima de tudo, a maior atenção dos profissionais do Direito em relação ao problema. |