Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo a exposição de questões relevantes concernentes às Organizações Sociais (OS), título jurídico conferido pelo Estado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas à consecução de fins sociais. As Organizações Sociais encontram previsão na Lei n. 9.637/98, que disciplina sua constituição e modo de funcionamento. A norma é fruto do crescente estabelecimento, por parte do Estado, de instrumentos legais tendentes à obtenção de serviços públicos com maior qualidade, com maior eficiência e com um menor consumo de recursos públicos. Dessa forma, visando aumentar a capacidade do Estado de implementar, de forma eficiente, políticas públicas, foi lançado o Programa Nacional de Publicização. Tal programa autoriza o poder Executivo, por meio da qualificação de entidades privadas como Organizações Sociais, a transferir-lhes a gestão de bens e serviços públicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. |