Abstract:
|
No Brasil, alguns povos indígenas mantêm a prática do infanticídio - compreendido como a morte intencional de infantes - para a eliminação das crianças que, por variados motivos, não são aceitas pela tribo. Por se tratar de um costume, a defesa do direito fundamental à vida das crianças rejeitadas esbarra no reconhecimento das tradições indígenas, revelando o dilema da propositura de direitos humanos universais em face da diversidade cultural existente no mundo. Contudo, apesar da constatação da existência de inúmeros comportamentos culturais, algumas necessidades são comuns a todas as pessoas, fato que dá fundamento à dignidade humana e, por sua vez, fundamenta a possibilidade de se fixar um grupo de direitos mínimos, válidos a todos os seres humanos. Nesse contexto, a presente dissertação propõe-se a analisar a prática do infanticídio a partir do olhar teórico da Doutrina da Proteção Integral, teoria que, muito embora tenha cunho universalizante - haja vista reconhecer em toda criança e em todo adolescente sujeitos de direitos - não se coloca em contrariedade com as propostas do multiculturalismo, apenas limita o princípio da autodeterminação dos povos naquilo que contrariar direito fundamental de criança ou adolescente. Ao final, diante da inadmissibilidade do infanticídio como prática cultural, sugere-se que as práticas protetivas propostas para a erradicação desse costume sejam pautadas no Interculturalismo e no diálogo intercultural. |