Abstract:
|
Este trabalho teve por objetivo analisar as normas constitucionais de cunho prestacional no que se referem ao direito à saúde e sua integralidade. Aspectos históricos relacionados aos direitos fundamentais e sua institucionalização em nível constitucional assim como o alcance e a eficácia normativa decorrente de seus comandos, conjugando o conjunto normativo no sentido de extirpar eventuais antinomias, também foram objeto de análise. A saúde, enquanto direito social vinculado a prestações positivas a cargo do Estado, demanda elevada dispensação de gastos, o que põe em confronto normas de cunho orçamentário e normas de direitos sociais. Considerando que a saúde representa, em última análise, o direito à vida, se encontra albergada em um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988: o princípio da dignidade da pessoa humana, o que lhe outorga o qualificativo de norma de preponderância. Assim, eventuais incursões legislativas que visem à diminuição ou à supressão de direitos sociais encontram óbice no texto constitucional, notadamente pela cláusula de proteção conferida aos direitos fundamentais por parte do Legislador Constituinte. O Poder Judiciário, na qualidade de guardião da legalidade normativa, tem se mostrado sensível às demandas sociais, reconhecendo que o direito à saúde não se encontra vinculado a quais objeções, ainda mais as de caráter orçamentário, e que os princípios encartados na Constituição de 1988 são suficientemente aptos a garanti-lo de forma plena e integral a toda população. Entretanto, ao mesmo tempo em que se reconhece a existência de um dever Estatal com o direito à saúde, reconhece-se a existência de um dever individual, na proporção de que, cuidar preventivamente da própria saúde importa a não-utilização de recursos públicos, os quais poderão ser utilizados no tratamento da saúde dos demais membros da coletividade |