Abstract:
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O presente trabalho tem por objetivo indicar mecanismos tributários que viabilizem o direito social fundamental de moradia. Este estudo vincula-se à linha de pesquisa "Direito, Estado e Constituição" do Curso de Pós-graduação em Direito, do Programa de Mestrado (MINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa foi produzida sob orientação do Professor Doutor Ubaldo Cesar Balthazar, no período de janeiro a setembro de 2011. Teoricamente o estudo é baseado nas ideais de Immanuel Kant e Ingo Sarlet e foi desenvolvido com base na técnica de pesquisa bibliográfica, conduzida pelo método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. A dissertação divide-se em três capítulos. O primeiro capítulo destina-se inicialmente a compreensão da trajetória histórica do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito. No momento seguinte, busca-se compreender a função social do tributo na República Federativa do Brasil. O segundo capítulo discute os conceitos de direito e a caracterização do direito de moradia como direito social fundamental, que compõe o mínimo existencial delineado pela dignidade humana. Por fim, no terceiro capítulo faz-se um estudo constitucional sobre as possibilidades de vinculação da receita tributária. Indicam-se métodos de interpretação da Constituição que orientam para a efetividade dos direitos sociais. Apresenta-se a perspectiva da vinculação de percentuais da receita do imposto de renda (IR) e do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) ao Fundo de Habitação de Interesse Social para a execução de políticas locais permanentes de garantia do direito de moradia. O resultado do estudo demonstra é juridicamente possível vincular a receita tributária do IR e do IPTU à produção social de moradia. Para tanto, há necessidade de Emenda alterando o artigo 167, IV da Constituição Federal para fazer constar, entre as ressalvas, a vinculação da receita do IR e do IPTU à moradia e, ainda, a alteração na Lei 11.124/2005 prevendo o repasse dos recursos do IR aos Fundos locais (municipais). |